Um homem de 61 anos foi preso preventivamente pela morte da própria esposa no último dia 24 de novembro em Palmeira, na Serra catarinense. Após a prisão, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) abriu uma denúncia com base na Lei 14.994/2024, a nova lei do feminicídio, sancionada 45 dias do crime.
Relembre o crime
Segundo o documento apresentado pelo MPSC, o homem, agora réu, confessou ter matado a esposa Cristiana Almeida Araújo de Andrade, de 39 anos, com pelo menos quatro tiros. No crime, ele utilizou um revólver sem registro e abandonou o corpo em uma estrada. Ele se entregou após o crime e, segundo a investigação, a motivação teria sido por ciúmes.
Cris, como a vítima era conhecida, era servidora pública municipal em Palmeira. A prefeitura decretou luto oficial. Ela deixou duas filhas.
O que diz a nova lei do feminicídio?
Antes da nova lei do feminicídio, esse tipo de crime era considerado um fator qualificador do homicídio. Agora, é um crime autônomo, com sua própria tipificação e penas.Além da tipificação, a nova lei do feminicídio também endureceu a pena para quem for condenado por esse tipo de crime:
- Pena mínima de prisão para condenados passou de 12 para 20 anos;
- Pena máxima de prisão para condenados passou de 30 para 40 anos;
As penas podem ser aumentadas em, ao menos, um terço, caso haja qualificadores.
O que deve acontecer com o homem?
Ele está preso preventivamente desde a semana do crime e, com a denúncia, passa a responder uma ação penal. Segundo o MPSC, o objetivo é que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri.Na ação, a violência doméstica e familiar é citada como qualificadora. Ainda, a pena pode ser aumentada por dois fatores, caso ele seja condenado: o fato de a vítima ser mãe de uma menor de idade e a utilização de um recurso que impossibilitou sua defesa (no caso, tiros).
Ainda há duas circunstâncias agravantes: motivo torpe (ciúmes) e o vínculo conjugal. Ele também deve responder por porte ilegal de arma de fogo.
O processo corre sob sigilo, de acordo com o MPSC.