O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (6) a favor do trabalho intermitente no julgamento virtual que analisa a constitucionalidade do modelo. O placar atual é de seis a dois. O julgamento havia sido suspenso em 2020 e foi retomado em setembro, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e adiou a votação, que recomeçou nesta sexta.
Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram que o trabalho intermitente é constitucional.
O relator é o ministro Edson Fachin, que avaliou que o modelo é inconstitucional. Segundo ele, o trabalho intermitente coloca o profissional como “mero objeto” e cria uma “imprevisibilidade sobre o elemento essencial da relação trabalhista formal” pela prestação do serviço.
“Neste tipo de contrato intermitente não há qualquer garantia de prestação de serviços, nem de recebimento de salários, de modo que para alguns trata-se mais de um cadastro com dados do empregado do que de um contrato formal de prestação de serviços com subordinação”, avaliou Fachin em seu voto, que foi acompanhado por Rosa Weber.
Já Nunes Marques, que abriu a divergência, considerou que o trabalho intermitente é constitucional por entender que as regras visam diminuir a formalidade no mercado de trabalho.
A reforma trabalhista regulamentou, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho intermitente. A modalidade, com relação de subordinação, ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Ou seja, o trabalhador recebe por horas ou dias trabalhados e deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. Enquanto estiver inativo, pode prestar serviços a outras empresas.
A Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria questionaram a legalidade do contrato de trabalho intermitente.
Segundo as entidades, o modelo favorece o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, a precarização da relação de emprego e impede a organização coletiva dos trabalhadores.
Mesmo com a maioria, o julgamento segue até que todos os ministros tenham votado.