A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus 10 moradores de Santa Catarina que participaram das manifestações fechando a BR-470, em Rio do Sul, no fim de 2022. Inconformados com a vitória de Lula à Presidência da República, o grupo bloqueou a rodovia pedindo o fechamento da Suprema Corte e intervenção militar.
Os acusados são três empresários do Alto Vale do Itajaí e sete funcionários das respectivas empresas. Eles vão responder por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e associação criminosa. As ações que geraram as denúncias formuladas pela Procuradoria-Geral da República ocorreram entre os dias 30 de outubro e 7 de novembro de 2022.
Os documentos apontam que dois empresários de Rio do Sul participaram dos bloqueios e divulgaram vídeos convocando a população para a manifestação. Além disso, eles ainda liberaram funcionários para participar dos atos antidemocráticos, sem nenhum desconto salarial. Conforme a denúncia, a dupla também ajudou na logística e financiamento do movimento.
Os funcionários disseram em depoimento, de acordo com os autos do processo, que ouviram dos gestores que caso “se sentissem lesados e quisessem maior transparência no processo eleitoral” ou “quisessem demonstrar seu inconformismo com o resultado das eleições presidenciais”, poderiam ir às manifestações, pois estavam dispensados do serviço.
Um terceiro empresário, este de Ibirama, é apontado como o responsável por agredir um policial rodoviária federal quando os agentes trabalhavam para liberar a BR-470. Ele teria jogado uma pedra que atingiu o rosto do agente da PRF e usado uma barra de ferro no ataque. Um vídeo mostrando a confusão foi divulgado pelo NSC Total na data do episódio.
“Os acusados, unidos subjetivamente aos demais integrantes do grupo que promovia os bloqueios em rodovias federais, efetuaram a interdição da rodovia federal BR-470 em Rio do Sul, valendo-se de blocos de concreto, toras de madeira e postes. […] O nítido objetivo era o de, mediante atos violentos, abolir o Estado Democrático de Direito”, argumentou o Ministério Público Federal.
Os advogados de defesa dos réus tentaram evitar que o caso fosse julgado pelo STF e que não avançasse a acusação por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, não concordou. O magistrado disse que o Supremo já apura outros casos contra a própria Corte e que os acusados praticaram os chamados delitos multitudinários — quando uma pessoa exerce influência sobre outra, a ponto de motivar ações por imitação ou sugestão.
A pena para tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito vai de quatro a oito anos de prisão. Já para associação criminosa varia de um a três anos de reclusão.