Um pai que praticou atos libidinosos contra a filha adolescente foi condenado a 28 anos de reclusão em regime inicial fechado. O crime foi praticado três vezes entre 2015 e 2017, e o caso ocorreu em um município no Oeste do Estado.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu o recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reformou a sentença inicial do Juízo de primeiro grau, que o havia absolvido. A defesa chegou a interpor recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar derrubar a condenação, mas o Ministro Herman Benjamin não conheceu o recurso. Com o trânsito em julgado, o réu foi preso na última terça-feira (10), e já iniciou o cumprimento da pena.
No recurso, o Ministério Público enfatizou que a decisão de absolvição pelo Juízo de primeiro grau desconsiderou a peculiaridade dos crimes sexuais, que geralmente ocorrem na clandestinidade e sem testemunhas diretas, conforme argumentado: "A palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, assume relevância probatória fundamental em crimes dessa natureza".
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