SÃO MIGUEL DO OESTE - 13/12/2024 14:57 (atualizado em 13/12/2024 17:05)

Aprovado projeto que obriga realização de exame toxicológico para nomeação de cargos de confiança em São Miguel do Oeste

Proposta de autoria de Valnir Scharnoski prevê realização do exame como condição para nomeação e exercício
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Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores


A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou em dois turnos, nesta semana, o Projeto de Lei 114/2024, de autoria de Valnir Scharnoski (Nini – PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico prévio para cargos de confiança no âmbito da Administração Pública Municipal de São Miguel do Oeste – SC. O texto prevê que é obrigatório apresentar o exame citado como condição para nomeação e exercício de cargos de confiança no âmbito da administração pública municipal de São Miguel do Oeste.

Conforme o projeto, o exame toxicológico será realizado antes da posse, sendo a nomeação para o cargo de confiança condicionada à apresentação de laudo com resultado negativo para substâncias ilícitas. Ainda, prevê que o exame abrangerá a detecção de substâncias psicoativas ilícitas ou que causem dependência química, conforme a lista de substâncias controladas e proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ainda segundo a proposta, caso o candidato ao cargo de confiança, incluindo servidores efetivos, apresente resultado positivo no exame toxicológico, a nomeação para o cargo de confiança ficará inviabilizada. “O servidor efetivo, nesse caso, permanecerá exercendo exclusivamente o cargo efetivo, sem prejuízo de seus direitos funcionais”, acrescenta a matéria.

O texto ainda prevê que o sigilo dos resultados dos exames será garantido, devendo o laudo ser acessível apenas à administração pública, ao servidor examinado e, quando necessário, aos órgãos de controle competentes. Por fim, prevê que os custos referentes à realização do exame toxicológico serão de responsabilidade exclusiva do candidato ao cargo de confiança. A regulamentação da matéria deve ser feita no prazo de 90 dias.

“A adoção desta medida visa prevenir que servidores em funções estratégicas e de grande responsabilidade exerçam suas atribuições sob o efeito de substâncias psicoativas ilícitas, comprometendo a administração e os serviços públicos”, justifica o autor do projeto, vereador Nini Scharnoski.

VOTAÇÃO DO PROJETO

Na primeira votação, na quarta-feira (11), foram favoráveis ao projeto os vereadores Cris Zanatta, Gilmar Baldissera, Maria Tereza Capra, Marli da Rosa, Moacir Fiorini e Valnir Scharnoski; contrários os vereadores Carlos Agostini e Ravier Centenaro; e Islona Medeiros se absteve. Já na segunda votação, nesta quinta-feira (12), o projeto foi aprovado por maioria, com voto contrário apenas do vereador Carlos Agostini. Com a aprovação, o projeto segue para sanção do prefeito.

Fonte: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
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