O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 em Santa Catarina foi divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) nesta terça (17). As alíquotas são as mesmas do ano passado: 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros e 1% para motocicletas e similares, veículos usados no transporte de carga/passageiros e os destinados à locação.
O governo prevê arrecadar R$ 4,4 bilhões com o IPVA em 2025. Em 2024, a arrecadação com o imposto cresceu quase 8% na comparação com 2023, alcançando a marca de pouco mais de R$ 4 bilhões, conforme a pasta.
Atualmente, o Estado tem 6.177.362 veículos registrados em sua frota, dos quais 4.993.715 são passíveis de tributação. A base de cálculo tem como referência a Tabela Fipe, que expressa preços médios praticados na venda de veículos.
Calendário do IPVA 2025 em SC
Final placa 1ª cota 2ª cota 3ª cota Cota única Licenciamento1 10 JAN 10 FEV 10 MAR 31 JAN 31 MAR
2 10 FEV 10 MAR 10 ABR 28 FEV 30 ABR
3 10 MAR 10 ABR 10 MAI 31 MAR 31 MAI
4 10 ABR 10 MAI 10 JUN 30 ABR 30 JUN
5 10 MAI 10 JUN 10 JUL 31 MAI 31 JUL
6 10 JUN 10 JUL 10 AGO 30 JUN 31 AGO
7 10 JUL 10 AGO 10 SET 31 JUL 30 SET
8 10 AGO 10 SET 10 OUT 31 AGO 31 OUT
9 10 SET 10 OUT 10 NOV 30 SET 30 NOV
0 10 OUT 10 NOV 10 DEZ 31 OUT 30 DEZ
Formas de pagamento
O contribuinte tem três alternativas para o pagamento do IPVA em SC:Cota única: o imposto deve ser quitado até o final de cada mês, de acordo com o final de cada placa. O prazo para placas com final 1 vai até 31 de janeiro.
Parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito: pagamento por meio de uma empresa credenciada pela internet. Esta opção se dá por operação financeira semelhante a um empréstimo e tem incidência de custos de financiamento, incluindo juros e demais encargos acrescidos às parcelas.
Motocicletas até 200 cilindradas e veículos com 30 anos ou mais de fabricação são isentos do pagamento do IPVA em Santa Catarina. A isenção para as motocicletas está condicionada ao não cometimento de infração de trânsito no ano anterior e é concedida automaticamente.
Há também isenção para veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso da pessoa com deficiência ou autista, ainda que conduzido por terceiro; táxis; de propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários; de consulados; de instituições religiosas, de educação e de assistência social (imunidade); de partidos políticos (imunidade); e de consulados credenciados junto aos órgãos governamentais.