Direito Trabalhista - 20/12/2024 14:08 (atualizado em 20/12/2024 14:12)

13º salário deve ser pago até sexta; entenda o que fazer se não receber benefício

Segundo o advogado trabalhista Lucas Resende, o trabalhador tem direito ao pagamento com correção monetária pelo atraso caso não receber o 13º
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!
Reprodução

A última parcela do pagamento do 13º salário deve ser paga pelas empresas até sexta-feira (20). Mas o que acontece se não for feita? Segundo o advogado trabalhista, Lucas Resende, o trabalhador tem direito ao pagamento com correção monetária pelo atraso.

O que fazer caso não receber o 13º?

Segundo o especialista, para exigir o benefício após o prazo, é preciso procurar o setor de Recursos Humanos para resolver a situação diretamente. Caso não haja resposta, o funcionário deve buscar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

Em último caso, a pessoa pode entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho, apresentando documentos como contracheques, carteira de trabalho ou outros comprovantes do vínculo com a empresa e do atraso no pagamento.

Como é feito o pagamento do 13º salário?

Segundo o determinado na lei, o 13º salário tem que ser pago em duas parcelas, sendo o primeiro pagamento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e o segundo, até 20 de dezembro. A empresa também pode optar por pagar em parcela única, fazendo o depósito até o dia 30 de novembro.

Segundo o advogado, se o empregador não pagar a segunda parcela do 13º salário até o prazo, ele estará infringindo a legislação trabalhista e poderá ser multado em R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.

O cálculo corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário do trabalhador no ano correspondente. Para entender o cálculo, o empregado precisa dividir a remuneração por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

O 13° salário foi criado para valorizar o esforço do trabalhador e oferecer um reforço financeiro no fim do ano, ajudando as famílias em períodos de maior consumo, como festas e viagens. O benefício corresponde ao salário de um mês trabalhado na empresa após um ano como contratado. A partir de 15 dias de trabalho, o empregado passa a ter direito ao pagamento proporcional.

Fonte: ND+
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...