Indulto Natalino - 24/12/2024 09:22 (atualizado em 24/12/2024 09:26)

Saidinha de Natal é concedida a mulheres, pessoas com deficiência e portadores de HIV

Entenda quais grupos de detentos se enquadram nos critérios para ter acesso à vantagem.
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O presidente Lula sancionou o indulto natalino deste ano. Foto: Ricardo Stuckert/PR 

A saidinha de Natal, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira, dia 23, estabeleceu como prioridade, grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como portadores de HIV em estágio terminal. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

Neste ano, o indulto será concedido para gestantes com gravidez de alto risco. Além disso, mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência serão indultadas caso comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos com deficiência.

O texto prevê, ainda, o benefício para infectados com HIV em estágio terminal ou que tenham grave doença, crônica ou altamente contagiosa, sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Detentos com autismo severo e presos que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos, cegos, ou outras deficiências, representam outros grupos com acesso ao perdão.

O decreto também determinou que as condições ao benefício sejam facilitadas para maiores de 60 anos, pessoas imprescindíveis aos cuidados de crianças de até 12 anos de idade ou com doenças graves.

A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e validada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, antes da assinatura do decreto pelo presidente.

Crimes impeditivos

A saidinha coletiva não se aplica a integrantes de facções criminosas que ocupam funções de liderança, presos de alta periculosidade, nem àqueles incluídos ou transferidos para estabelecimentos penais de segurança máxima.

Neste ano, o decreto presidencial inova ao vedar o indulto aos agentes públicos condenados por abuso de autoridade. Também não serão beneficiados os que cometeram crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva.

Condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros, também ficarão de fora do benefício, como no ano anterior.

O texto exclui novamente do perdão os enquadrados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que inclui os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Fonte: Oeste Mais
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