Só em 2024, Santa Catarina registrou 24,7 mil denúncias referentes a 164,7 mil violações de direitos humanos pelo canal Disque 100, segundo dados do MDHC (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania). Isso equivale a cerca de 450 casos por dia no estado.
Uma denúncia pode conter mais de uma violação, segundo o painel do Disque 100. Os números representam um aumento de 29% das denúncias e 35% das violações em relação a 2023.
Santa Catarina fica em oitavo lugar no ranking dos estados com mais denúncias, atrás de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco e Paraná.
Em geral, os suspeitos têm parentesco de primeiro grau com a vítima: são mães (39 mil violações), filhos ou filhas (34,4 mil) e pais (13,4 mil). Os casos ocorrem diariamente na residência onde tanto a vítima quanto o suspeito moram e as denúncias são, em sua grande maioria, feitas por terceiros.
- Violência contra criança ou adolescente: 37,8%
- Violência contra a mulher: 14,6%
- Contra idosos: 23,46%
- Contra pessoas com deficiência: 12,46%
- Contra cidadão, família ou comunidade: 9,03%
- Contra pessoa em restrição de liberdade: 1,15%
- Contra a população LGBTQIA+: 1,06%
- Contra pessoas em situação de rua: 0,45%
O serviço do Disque Direitos Humanos – Disque 100 é um canal do MDHC, criado em 2019, para atender demandas relacionadas a populações vulneráveis.
O Disque 100 funciona como um “pronto socorro” dos direitos humanos e atende graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante.
Por meio do canal, o MDHC recebe, analisa e encaminha aos órgãos de proteção e responsabilização as denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, população em situação de rua, indígenas, quilombolas, ciganos, entre outros.
Os atentados à integridade de uma pessoa, enquanto forma de violação, são caracterizados por ações que afetam ou comprometem de maneira direta e grave o bem-estar físico, psicológico ou moral do indivíduo. Esses atentados podem ser classificados de diversas maneiras, dependendo da natureza do ataque. A violação da integridade pode envolver:
Violência física: Ações que causam dano direto ao corpo de uma pessoa, como agressões, espancamentos, tortura ou mutilação. Isso inclui qualquer forma de lesão ou dano físico causado por outra pessoa.
Violência psicológica: Atos que afetam o equilíbrio mental e emocional de alguém, como ameaças, humilhações, chantagens, manipulação emocional ou assédio moral. Essa forma de violação não deixa marcas físicas visíveis, mas pode ter consequências profundas para a saúde mental da vítima.
Violação sexual: Qualquer ato de natureza sexual não consensual, como estupro ou assédio sexual, é uma violação grave da integridade física e psicológica de uma pessoa. Ele envolve um ataque ao corpo e à dignidade de uma pessoa.
Violação da intimidade: Isso inclui a invasão da privacidade da pessoa, como a exposição não consentida de sua vida pessoal ou sexual, ou a divulgação de imagens ou informações privadas sem permissão.
Violação moral: A imposição de danos à dignidade de uma pessoa, prejudicando sua reputação, honra ou valor social. Isso pode ocorrer por difamação, calúnia ou injúria.
Esses atentados configuram violação dos direitos fundamentais do ser humano, particularmente o direito à dignidade, à liberdade, à saúde e à segurança pessoal, e são considerados crimes nas legislações da maioria dos países.