O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) manteve a decisão que reconheceu o autismo como deficiência em um concurso público do Distrito Federal. A decisão da 4ª Turma Cível rejeitou o recurso do DF, que contestava o diagnóstico apresentado pelo candidato.
O candidato se inscreveu no concurso para Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental nas vagas reservadas a pessoas com deficiência em razão do Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, a banca examinadora entendeu que o autismo não é deficiência.
Com a decisão da banca, o candidato resolveu entrar na Justiça. Na ação, ele apresentou um laudo pericial que apontou prejuízos significativos de comunicação social e comportamentos restritivos. O candidato conseguiu uma decisão favorável em primeira instância.
O governo do Distrito Federal, no entanto, recorreu alegando que o autismo por si só não pode ser considerado deficiência. Em segunda instância, porém, a decisão foi mantida por unanimidade.
“O autismo leve não exclui as dificuldades para aprender ou conviver com outras pessoas. Não é o grau que define se o autista é ou não considerado pessoa com deficiência, mas sim as barreiras que a pessoa carrega em decorrência do transtorno”, destacou o relator, desembargador Aiston Henrique de Sousa.
O autismo é considerado deficiência pela Lei Berenice Seabra, de 2012, quando deficiência significativa de comunicação e interação social ou comportamentos repetitivos que prejudiquem o funcionamento cotidiano.
Por lei, os concursos do DF reservam 20% das vagas para pessoas com deficiência (PCD).