A AGU (Advocacia-Geral da União) ingressou com pedido para suspender o bloqueio feito pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que impediu repasse de R$ 6 bilhões ao programa de apoio educacional, Pé-de-Meia. A decisão foi tomada pelo órgão, com unanimidade, durante sessão plenária nessa quarta-feira (22).
Com investimento anual em torno de R$ 12,5 bilhões, o Pé-de-Meia paga um valor de R$ 200 mensais, para cada aluno, durante o ano letivo, além de uma poupança anual de R$ 1 mil aos que forem aprovados, mas que só pode ser sacada ao final da conclusão do ensino médio.
Ao todo, cada aluno pode receber até R$ 9,2 mil ao final dos três anos desta etapa de ensino. Instituído pela Lei 14.818/2024, o programa foi criado para estimular a permanência de estudantes pobres na escola, já que o Brasil enfrenta graves problemas de evasão escolar há décadas.
AGU recorre de bloqueio de repasses do Pé-de-Meia
À Agência Brasil, o MEC (Ministério da Educação), responsável pelo programa, informou que vai “complementar os esclarecimentos tempestivamente”, assim que a pasta for notificada da decisão tomada pelo TCU. O órgão também alegou que “todos os aportes feitos para o programa Pé de Meia foram aprovados pelo Congresso Nacional e cumpriram as normas orçamentárias vigentes”.A Advocacia-Geral da União informou, por meio de uma nota, que recorreu da decisão, alegando não haver “qualquer ilegalidade” na transferência de recursos entre fundos e que o bloqueio repentino de mais de R$ 6 bilhões “causará transtornos irreparáveis ao programa e aos estudantes”.
“Caso a decisão do TCU não seja revertida, a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e, que, nesse caso, seja concedido um prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano para cumprimento da decisão sem prejuízo da continuidade do programa”, diz o órgão.
Entenda polêmica com programa de incentivo estudantil
O financiamento do programa Pé-de-Meia é feito com recursos do Fipem (Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio), de natureza privada, mas que é integralizado por aplicações e aportes financeiros da própria União, administrado pela Caixa Econômica Federal. O tribunal ainda analisará o mérito do caso, sobre eventuais descumprimentos de regras orçamentárias, e aguarda novas manifestações.A lei permite que a governo federal transfira recursos ao fundo para que o programa seja operacionalizado, mas, de acordo com a conclusão do ministro, o fluxo de pagamentos não estaria passando pelo Orçamento Geral da União e, por isso, o ministro do TCU, Augusto Nardes, determinou o bloqueio de R$ 6 bilhões da conta.
Com a decisão, o MEC fica proibido de utilizar recursos oriundos do Fgeduc (Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo) e do FGO (Fundo Garantidor de Operações) sem que, previamente, tais recursos sejam recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional e incluídos na lei orçamentária do exercício em que se pretenda realizar a integralização de cotas do Fipem.
“Na instrução inicial, a AudFiscal (Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal) apontou a utilização de valores do Fgeduc e do FGO para a integralização de cotas do Fipem sem o necessário trânsito pela CUTN [Conta Única do Tesouro Nacional] e pelo OGU [Orçamento Geral da União]”, diz o texto que determinou o bloqueio dos valores.