
O STF (Supremo Tribunal Federal) tirou da pauta desta quarta-feira
(12) um recurso que discute se pode haver revista íntima de visitantes que
entram em presídios. O julgamento foi retomado na última semana, e dois
ministros votaram: o relator, Edson Fachin, para reconhecer a ilegalidade das
revistas íntimas vexatórias, e Alexandre de Moraes, para concordar com a
realização da revista se não houver equipamentos de raio-x, desde que com a
concordância do visitante.
O R7 apurou que os ministros querem conversar mais sobre o
tema, que ainda é polêmico e com entendimentos diferentes. O julgamento começou
em 2020, em sessão presencial, e foi enviado no ano seguinte para o plenário
virtual. O processo foi analisado em quatro sessões até ser colocado novamente
ao plenário físico, em outubro de 2024, por um pedido de destaque feito por
Moraes.
Na modalidade virtual, já havia sido formada maioria de
votos para considerar a prática inconstitucional. Com o pedido de destaque, no
entanto, o julgamento recomeçou do zero no plenário físico.
A revista íntima é um método em que o visitante ou a
visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais
inspecionadas.
Voto de Fachin
Na semana passada, Fachin votou pela proibição da revista
íntima vexatória em visitantes de presídios, considerando que ela é uma
violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à integridade,
intimidade e honra.
Fachin reconheceu a legitimidade de revistas pessoais para
segurança, mas considerou inadmissível a exigência de retirada de roupas e
inspeção de cavidades corporais, mesmo diante de suspeitas fundadas.
Além disso, o ministro afirmou que “a busca pessoal, sem
práticas degradantes, só pode ocorrer quando os equipamentos eletrônicos
indicarem elementos concretos que justifiquem a suspeita”.
Segundo o voto de Fachin, a revista manual só deve ser feita
diante de indícios de entrada ilegal de objetos ou drogas no presídio. Os
agentes penitenciários devem usar aparelhos eletrônicos (scanners e raio-x) ou
se basear em informações de inteligência ou comportamento suspeito para decidir
fazer a revista.
O ministro destacou que, se a ordem não for seguida, serão
descartadas eventuais provas contra pessoas que entrarem em presídios com itens
ilegais. Além disso, Fachin estabeleceu um prazo de 24 meses para presídios
comprarem equipamentos de scanners e de raio-x.
Voto de Moraes
Moraes divergiu do entendimento de Fachin. Segundo ele, caso
não haja equipamentos de raio-x no presídio, os agentes poderão fazer a revista
manual, desde que o visitante concorde com isso.
Pelo voto de Moraes, a revista deve ser feita por agentes do
mesmo sexo do visitante. Quem não aceitar fazer a revista pode ter a entrada no
presídio negada.
O ministro alertou que as revistas não podem ser “superficiais”.
“Esse material jamais é pego por revistas superficiais, quem vai visitar não
coloca na bolsa, na cintura. Todas essas apreensões são realizadas ou embaixo
das roupas íntimas ou nas cavidades do corpo. Revistas superficiais não servem
para nada.”
Além disso, Moraes opinou que declarar a revista íntima
inconstitucional pode gerar a suspensão de visitas em presídios que não possuem
raios-x.
“Ao gerar uma apreensão quase geral, nós vamos gerar uma
sequência de rebeliões. Se tem algo que gera rebelião é quando se impede a
visita.”
Caso que motivou o
julgamento
Os ministros analisam se a prática é vexatória e deve ser
derrubada ou se pode ser mantida com regras contra abusos.
Os ministros julgam recurso apresentado pelo Ministério
Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça local
que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que tentava entregar
ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS), 96 gramas de maconha
escondidas nas partes íntimas dela.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a
condenação não poderia ter ocorrido, pois a mulher foi ouvida antes das
testemunhas de acusação, o que levou à nulidade do interrogatório.