SEGURANÇA - 12/03/2025 13:41

Julgamentos de casos de feminicídio disparam 225% no Brasil, diz CNJ

Levantamento faz parte do novo Painel de Violência Contra a Mulher, lançado nessa terça-feira (11) pelo órgão
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Dados refletem resposta do Poder Judiciário a casos de feminicídio – Foto: Freepik

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) registrou aumento de 225% nos julgamentos de casos de feminicídio em todo o país. O levantamento foi realizado entre os anos de 2020 e 2024, e divulgados nessa terça-feira (11), durante lançamento do novo Painel Violência Contra a Mulher, elaborado pelo órgão.

Conforme o levantamento, o crescimento apresentou a seguinte evolução de processos julgados envolvendo casos de feminicídio:

- 2020: 3.375 julgamentos realizados;
- 2021: 5.351;
- 2022: 6.989;
- 2023: 8.863;
- 2024: 10.991.

O conselho também registrou aumento de novos casos de feminicídio julgados, que passaram de 3,5 mil em 2020, para 8,4 mil no ano passado. A elevação também levou em conta os últimos quatro anos:

- 2020: 3.542 novos casos julgados;
- 2021: 5.043;
- 2022: 6.102;
- 2023: 7.388;
- 2024: 8.464.

Medidas protetivas

As informações do painel também mostram aumento do número de medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha. O Judiciário brasileiro chegou a 582.105 medidas concedidas em 2024.

O tempo médio de análise da medida protetiva pelo Judiciário passou de 16 dias, em 2020, para cinco dias, no ano passado. Os dados completos podem ser conferidos no Painel Violência Contra a Mulher.

Casos de feminicídio são ‘estarrecedores’, diz ministro

Na avaliação do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, os dados são “estarrecedores” e vão servir para a elaboração de políticas públicas de proteção às mulheres.

“É um número que cresce a cada ano, o que revela a necessidade de proteção das mulheres pelo sistema de Justiça. Nós não podemos fechar os olhos, nem virar o rosto para esse problema”, afirmou Barroso.

Lei do Feminicídio

No domingo (9), a Lei do Feminicídio completou dez anos de vigência. Sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a norma inseriu no Código Penal o crime de homicídio contra mulheres no contexto de violência doméstica e de discriminação.

Em outubro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24 e ampliou a pena para quem comete o crime. A pena, que variava entre 12 a 30 anos de prisão, passou para mínimo de 20 e máximo de 40 anos.

Fonte: ND+ com Agência Brasil
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