DECISÃO DO JÚRI POPULAR - 18/03/2025 19:42 (atualizado em 19/03/2025 05:40)

Acusado de matar mulher no bairro Floresta em Maravilha é condenado a mais de 39 anos de prisão

Decisão foi apresentada em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Maravilha realizada durante esta terça-feira(18)
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Foto: Tamara Finardi

O homem de 55 anos acusado por ter sido o autor do crime que tirou a vida de Teresa Martins com um golpe de faca no dia 3 de novembro de 2023 no bairro Floresta, em Maravilha, foi julgado e condenado nesta terça-feira (18). A pena fixada foi de 39 anos 7 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de feminicídio duplamente qualificado, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivação fútil. O fato da acusação apresentar provas de que a filha da vítima presenciou o ato violento, aos 6 anos de idade, contribuiu para que a pena fosse agravada. A sentença também estipula indenização de R$150 mil à filha da vítima.

O caso foi submetido a Júri Popular na Comarca de Maravilha, em sessão que iniciou pela manhã e foi finalizada ao final da tarde. Segundo a ação penal, vítima e acusado eram vizinhos, mas dividiam o mesmo imóvel, separado por uma parede. Desde o início do processo, o réu nega que tenha sido o autor do crime. A defesa, realizada por intermédio da Defensoria Pública, apresentou a tese de que outra pessoa estaria no local no momento do assassinato, pedindo a absolvição do acusado.

O acusado foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Durante a sessão de julgamento, a acusação refutou a teoria de que o réu não seria o autor do crime, apresentando relatos de testemunhas, as quais incluíram a versão da filha da vítima. “Entre as provas apresentadas estão câmeras que captam o áudio da vítima pedindo socorro no momento da agressão e, questão de um dois segundos depois, a filha pedindo por ajuda à mãe”, declarou o Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira. Na data do crime, imagens das câmeras de segurança captam o acusado saindo do local do fato após o pedido de socorro da vítima, mas as diligências policiais o encontraram na casa de um familiar e realizaram a sua prisão. 

Após apresentação da acusação e defesa, o Conselho Deliberativo teve maioria de votos pela condenação do réu.

Em posicionamento, a defesa informou que irá recorrer da decisão. O Juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.


Fonte: Tamara Finardi/ Rádio Líder/ WH Comunicações/ Jornal O Líder
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