
O projeto de reforma do Código Civil, em análise no Senado, propõe mudanças nas regras de sucessão patrimonial. Entre os destaques está a criação do conceito de herança digital.
Além disso, também está em análise a exclusão dos cônjuges da categoria de herdeiros necessários — uma mudança que afeta diretamente casais casados ou em união estável.
O que é herança digital?
Conforme a pasta, a proposta da herança digital inclui, pela primeira vez, a noção de patrimônio digital na legislação civil.
Conforme o texto, esse patrimônio envolve bens imateriais com valor econômico, pessoal ou cultural. Isso inclui:
- Imagens de moedas bitcoins e painel por trás de analise de investimentos
- Criptomoedas e ativos digitais (como Bitcoin e NFTs);
- Milhas aéreas e pontos de fidelidade;
- Perfis e conteúdo em redes sociais;
- Senhas e dados bancários armazenados online;
- Arquivos pessoais como fotos, vídeos e mensagens;
- Jogos virtuais e itens com valor real.
Atualmente, a legislação brasileira não trata do que acontece com esses bens após a morte; Na prática, sem uma norma específica, muitos ativos acabam sendo perdidos.
O colegiado foi criado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), em agosto de 2023. O projeto foi oficialmente apresentado pelo senador em janeiro deste ano e o texto ainda aguarda despacho da Presidência da Casa para avançar.
Como será o acesso aos dados digitais após a morte?
O texto prevê regras específicas para o acesso a dados digitais. Por exemplo, mensagens privadas e comunicações dentro em ambientes virtuais só poderão ser acessadas mediante autorização judicial, e apenas se houver necessidade comprovada.No entanto, se o falecido deixar uma orientação expressa em vida, os herdeiros poderão acessar diretamente o conteúdo.
Outra polêmica da reforma é a exclusão de cônjuges e companheiros da categoria de herdeiros necessários. De acordo com a regra atual, pais, filhos e cônjuges têm direito garantido à metade dos bens, mesmo que exista testamento.
Com a nova proposta, apenas ascendentes (pais) e descendentes (filhos) manteriam esse status.
Na prática, isso significa que:
- O cônjuge só herdará se não houver pais ou filhos do falecido;
- Bens particulares (adquiridos antes do casamento) não seriam mais divididos com o cônjuge, mesmo em caso de morte;
- A participação do cônjuge na herança dependerá do regime de bens adotado e da existência de outros herdeiros.
Em entrevista à CNN, a advogada e vice-presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) Maria Berenice Dias, a mudança é positiva e corrige distorções.
Segundo ela, a legislação atual permite o que chama de “enriquecimento sem causa”, quando o cônjuge se beneficia de bens aos quais não contribui diretamente.
Próximos passos
O projeto sobre a herança digital foi elaborado por uma comissão de juristas e apresentado oficialmente no Senado em janeiro de 2025. O texto ainda aguarda despacho da presidência da Casa para começar a tramitar formalmente nas comissões.
A proposta faz parte de um esforço para atualizar o Código Civil, em vigor desde 2002, e adequá-lo à realidade atual, marcada pela transformação digital e mudanças nos modelos familiares.