
A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, com atuação regional na área da moralidade administrativa, firmou, entre janeiro e abril de 2025, cinco acordos com agentes públicos, ex-gestores e empresas da região.
As medidas foram celebradas após investigações envolvendo os municípios de Coronel Martins, Lajeado Grande, Entre Rios, Marema e uma servidora estadual cuja atuação teve impacto regional. Elas resultaram num total de R$ 350.901,66 em valores a serem pagos ao poder público e a entidades sociais, entre ressarcimentos, multas civis e penais e prestação pecuniária.
O Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise explica que, nos casos, foram apuradas condutas como uso indevido de estrutura pública, favorecimento em contratações, enriquecimento ilícito de terceiros e conflito de interesses no exercício da função pública. Em todos, os investigados assumiram a responsabilidade pelos fatos e firmaram compromissos que totalizam mais de R$ 350 mil aos cofres públicos e a entidades sociais.
Segundo Brandalise, os acordos são eficazes tanto para a responsabilização dos envolvidos quanto para a rápida recomposição dos prejuízos. "A atuação proativa do Ministério Público e o uso qualificado de instrumentos resolutivos, como os acordos de não persecução cível e penal, permitem respostas mais rápidas e eficazes à sociedade, promovendo não apenas o ressarcimento ao erário, mas também a responsabilização dos agentes públicos de forma pedagógica e reparadora", afirma.
Acordo de não persecução cível (ANPC): previsto na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é utilizado para resolver atos de improbidade com confissão, ressarcimento e aplicação de sanções como multa e impedimento de contratar com o poder público.