Comunicado - 26/04/2025 11:42 (atualizado em 26/04/2025 11:52)

Município de SMOeste esclarece: vacinação infantil não é obrigatória para matrícula na rede municipal

Em nota administração reforça que a apresentação da carteira de vacinação é apenas para conferência e não impede matrícula ou permanência dos alunos.
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Arte / WH3

Em comunicado oficial divulgado neste sábado (26), o Município de São Miguel do Oeste informou que não impõe a vacinação infantil como requisito para matrícula ou frequência escolar na rede municipal de ensino.

De acordo com a nota, não há qualquer tipo de sanção aplicada a pais ou responsáveis caso optem por não vacinar seus filhos. A administração municipal também esclarece que não é exigida a apresentação do comprovante de vacinação para efetivação da matrícula ou permanência dos alunos nas escolas.

Segundo o Município, a carteira de vacinação é solicitada apenas para conferência. Quando identificada a ausência de alguma vacina, os pais ou responsáveis são convidados a assinar um termo de ciência, mas sem que isso gere qualquer impedimento à matrícula ou ao prosseguimento dos estudos.

O comunicado reforça que não há necessidade de retirada de alunos da rede municipal de ensino, uma vez que não existe coação ou obrigatoriedade de vacinação imposta nas escolas.

Por fim, o Município de São Miguel do Oeste reiterou seu compromisso com o respeito às famílias, o direito à educação e a transparência em suas ações.

Confira a nota na íntegra:

Comunicado Público

O Município de São Miguel do Oeste/SC informa que não impõe a obrigatoriedade da vacinação infantil como condição para matrícula ou frequência escolar na rede municipal de ensino, nem aplica qualquer tipo de sanção direta a pais ou responsáveis em razão da não vacinação.

Esclarecemos que não é exigida a apresentação do comprovante de vacinação como requisito para a matrícula ou permanência dos alunos.

Entretanto, a apresentação da carteira de vacinação é solicitada apenas para fins de conferência. Caso seja constatada a ausência de alguma vacina, os pais ou responsáveis deverão assinar um termo de ciência, sem que isso implique qualquer restrição à matrícula ou à continuidade dos estudos.

Reforçamos que não há necessidade de retirada dos alunos da rede municipal de educação, visto que não existe coação ou obrigação relacionada à vacinação nas escolas.

O Município reitera seu compromisso com o respeito às famílias, ao direito à educação e à transparência em suas ações.

São Miguel do Oeste/SC, 26 de abril de 2025.

Fonte: WH Comunicações com Ascom da Prefeitura de SMOeste
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