
Na reta final do prazo da Declaração do Imposto de Renda de 2025, 931.895 catarinenses entregaram o documento, conforme dados da Receita Federal atualizados na última quarta-feira (30), quando faltavam 30 dias para a entrega. Isso representa 39,5% do número de declarações esperadas para este ano em Santa Catarina, que é de 2.343.389.
No Brasil, já são 18.110.024 milhões de declarações, referentes ao ano-calendário de 2024. A expectativa, segundo a receita, é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.
Prazo para declarar é até 30 de maio
A Declaração do Imposto de Renda de 2025 começou no dia 17 de março de 2025, e vai até às 23h59min do dia 30 de maio.O programa gerador da declaração está disponível para download desde o dia 13 de março. Os contribuintes também podem usar o aplicativo da Receita Federal em smartphones e tablets.
Como fazer a declaração de imposto de renda?
Para quem deixar de enviar no prazo, será cobrada multa no valor de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.Quem deve declarar?
Em 2025, são obrigados a declarar o Imposto de Renda:- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste acima de R$ 33.888,00;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações e herança;
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao IR;
- Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
- Quem possuir investimentos em trust no exterior;
- Quem optou pela atualização a valor de mercado de imóveis;
- Quem auferiu rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras e dividendos de controladas;
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Documentos necessários
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas, etc.;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário;
- Renda variável;
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:
Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
Tabela Progressiva e alíquotas
A tabela progressiva válida para o Imposto de Renda 2025 (ano-calendário de 2025) é a seguinte:Base de cálculo (R$) Alíquota IRPF Dedução (R$)
Até 26.963,20 isento –
De 26.963,21 a 33.919,80 7,5% 2.022,24
De 33.919,81 a 45.012,60 15% 4.566,23
De 45.012,61 a 55.976,16 22,5% 7.942,17
Acima de 55.976,16 27,5% 10.740,98
As restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro, seguindo a ordem de prioridade:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;
- Professores com renda principal do magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix;
- Demais contribuintes.
Calendário de restituição
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Com menos de 30 dias restantes para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) faz um alerta aos contribuintes que ainda não declararam.
Deixar para os últimos dias, segundo a presidente do CRCSC, Marisa Luciana Schvabe de Morais, pode resultar em contratempos como lentidão no sistema, dificuldade para reunir documentos e até inconsistências que podem levar à malha fina.
— O planejamento e a antecipação são muito importantes para garantir uma entrega mais segura e tranquila. Além de evitar multas por atraso, quem declara cedo e tem imposto a restituir, costuma receber nos primeiros lotes — explica a presidente do CRCSC.
O conselho também reforça a importância de buscar um profissional da contabilidade habilitado para auxiliar na declaração.
— Ter o apoio de um profissional é economizar tempo e dinheiro, pois ao contratá-lo, o contribuinte tem maior tranquilidade e segurança ao ter o processo realizado por alguém com expertise. Além disso, os profissionais de contabilidade estão sempre atualizados sobre as mudanças na legislação do IRPF, o que garante que a declaração esteja em conformidade com as normas vigentes — ressalta a presidente Marisa.
Para quem ainda não fez a declaração, o CRCSC recomenda reunir, desde já, todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, recibos médicos, comprovantes de despesas com educação, entre outros, além de verificar se há pendências em anos anteriores que possam impactar a declaração atual e procurar um profissional da contabilidade.
Em 2024, mais de 2 milhões de catarinenses fizeram declaração
Em 2024, 2.347.902 catarinenses fizeram a declaração de Imposto de Renda (IR). O valor é superior às declarações feitas em 2023. No ano retrasado, foram entregues dentro do prazo regulamentar 2.064.381 declarações. O número representa em um aumento de 13,7%.
Do total de declarações em 2024, 156.031 foram feitas fora do prazo, ainda de acordo com a Receita.
Dos mais de 2 milhões de catarinenses contribuintes, 61,1% deveriam receber a restituição, enquanto 22,5% teriam que pagar o Imposto de Renda. Já 16,4% não tinham imposto a pagar nem receber.
Os contribuintes que usaram o computador para preencher a declaração foram 80,7%. Já os que declararam pelo preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), foram 11,5%. Menos optado pelos catarinenses em 2024, estão as declarações pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, com 7,8%.
A declaração pré-preenchida, que traz uma versão preliminar do documento, sendo necessário somente confirmar ou retificar os dados, foram usadas por 46,6% dos catarinenses. A opção de desconto simplificado representa 62,3% dos envios.