
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, pela primeira vez, a mudança de identificação no registro civil para gênero neutro. A decisão inédita foi tomada por unanimidade nesta quarta-feira (7). As informações são do g1.
O caso analisado pelo colegiado foi o de uma pessoa que passou por uma cirurgia de resignação de gênero e tratamento hormonal que, após o processo, se entendeu como uma pessoa não binária — ou de gênero neutro.
Os ministros seguiram o voto da relatora, Nancy Andrighi, a favor da alteração no registro civil, excluindo o gênero masculino do documento.
— A pessoa usufruía de um sexo, pediu para alterar para outro sexo, inclusive com cirurgia e hormônios [...] Não era aquilo que estava passando no coração e na cabeça dela. Eu fiz uma pesquisa, a questão é muito dramática — explicou a ministra.
Para o colegiado, apesar de não haver uma legislação específica a respeito do assunto, a Justiça não deve fazer uma distinção entre pessoas transgêneras binárias — que podem alterar o registro civil — das não-binárias. Portanto, cabe à Justiça reconhecer o direito a identidade autopercebida pela pessoa.
— Esse ser humano deve estar sofrendo muito porque você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que ela imaginava que seria bom para ela e depois ela se deu conta que não era também aquilo, não deu certo — acrescentou a relatora.
Segundo os ministros, todos que têm gêneros não-binários e que querem decidir sobre sua identidade de gênero devem receber respeito e dignidade.
— É o famoso direito à felicidade já chancelado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e Judiciário, é dar o direito à autoidentificação, é garantir o mínimo de segurança que pessoas binárias têm desde o nascimento — disse a ministra Daniela Teixeira.