atenção ao prazo - 16/05/2025 16:29 (atualizado em 16/05/2025 16:54)

Em Maravilha, 401 pessoas precisam regularizar o título eleitoral até segunda-feira (19)

Estatísticas do TSE apontam que ultrapassa de 500 o total de eleitores com pendências nos seis municípios que integram a 58ª Zona Eleitoral
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!
Foto: Divulgação TRE-SC

A Justiça Eleitoral alerta: termina na próxima segunda-feira (19) o prazo para que eleitores regularizem sua situação e evitem o cancelamento do título. Nestes casos, a medida é aplicada quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não paga as multas relativas a três turnos consecutivos, seja em eleições gerais, municipais ou suplementares. 

Em Maravilha, 401 pessoas ainda estão com pendências, o que representa cerca de 2% do eleitorado local. De acordo com dados divulgados nesta sexta-feira (16) pela 58ª Zona Eleitoral, que abrange seis municípios da região, 511 eleitores precisam resolver sua situação: 30 em Santa Terezinha do Progresso; 24 em Tigrinhos; 23 em Iraceminha; 17 em Flor do Sertão; e 16 em São Miguel da Boa Vista. 

Como regularizar

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral. 

Para efetuar o pagamento dos débitos existentes, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título.

Também é possível realizar o procedimento presencialmente, com agendamento prévio, no cartório eleitoral. Em Maravilha, o cartório está atendendo em novo endereço: Avenida Sul Brasil, nº 448, Sala 02, Centro ((logo acima da praça da Matriz, em direção ao hospital)..

Quais as consequências ao ter o título cancelado?

De acordo com o Código Eleitoral, o eleitor está sujeito a alguns impedimentos enquanto não regularizar a situação. Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.   

Quem não é afetado pelo cancelamento?

Algumas pessoas estão isentas das consequências do cancelamento do título:

- Eleitores facultativos: menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas;
- Pessoas com deficiência que apresentem dificuldade comprovada para votar;
- Eleitores que tiveram suas justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.

Falecidos   

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.   

Fonte: Tamara Finardi/ O Líder/ WH Comunicações com informações do TSE
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...