
A Justiça Eleitoral alerta: termina na próxima segunda-feira (19) o prazo para que eleitores regularizem sua situação e evitem o cancelamento do título. Nestes casos, a medida é aplicada quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não paga as multas relativas a três turnos consecutivos, seja em eleições gerais, municipais ou suplementares.
Em Maravilha, 401 pessoas ainda estão com pendências, o que representa cerca de 2% do eleitorado local. De acordo com dados divulgados nesta sexta-feira (16) pela 58ª Zona Eleitoral, que abrange seis municípios da região, 511 eleitores precisam resolver sua situação: 30 em Santa Terezinha do Progresso; 24 em Tigrinhos; 23 em Iraceminha; 17 em Flor do Sertão; e 16 em São Miguel da Boa Vista.
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Também é possível realizar o procedimento presencialmente, com agendamento prévio, no cartório eleitoral. Em Maravilha, o cartório está atendendo em novo endereço: Avenida Sul Brasil, nº 448, Sala 02, Centro ((logo acima da praça da Matriz, em direção ao hospital)..
De acordo com o Código Eleitoral, o eleitor está sujeito a alguns impedimentos enquanto não regularizar a situação. Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Algumas pessoas estão isentas das consequências do cancelamento do título:
Falecidos