
Quinze
anos após os crimes e após permanecer foragido por todo esse período, um homem
foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itapiranga a 30 anos de
reclusão, em regime inicial fechado, por dois homicídios qualificados (motivo
fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima). A sentença atende à
denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e foi
proferida na quarta-feira (15). O crime ocorreu em agosto de 2009 e o réu foi
preso em agosto de 2024, na Argentina.
De
acordo com a denúncia, no dia 16 de agosto de 2009, em um restaurante da
cidade, o réu e outro homem - que já foi condenado anteriormente -, atacaram
duas pessoas (pai e filho) com facas após um desentendimento. As vítimas
ficaram gravemente feridas e morreram no local. Logo após os fatos, o réu fugiu
do país e permaneceu escondido na Argentina até ser localizado em 2024,
graças à inclusão do mandado de prisão na lista de difusão vermelha da
Interpol. Após sua prisão, ele foi mantido preso preventivamente até o
julgamento.
Para
o Promotor de Justiça Rafael Rauen Canto, a comunidade de Itapiranga
demonstrou, com o resultado do julgamento, que não admite a violência desmedida
como forma de resolução de conflitos. "E, mais do que isso, que o passar
do tempo não devolve o sangue derramado e não repara a dor do luto. A
condenação e a pena, idêntica à do corréu, julgado na época dos fatos, 15 anos
atrás, comprovam que a sociedade não esqueceu da gravidade dos atos cometidos e
deu a resposta que o Ministério Público julga adequada para o caso, acolhendo
integralmente as teses da acusação", enfatizou.