
Nove anos após um grave acidente de trânsito provocado por um motorista embriagado, o Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, condenou o réu a 10 anos de prisão em regime fechado.
O caso, que vitimou duas pessoas e deixou cinco feridos, ocorreu em abril de 2016 na Linha Alto da Serra. A decisão também prevê indenizações às vítimas e herdeiros.
O jovem, que tinha 18 anos na época do acidente, foi condenado por dois homicídios simples e cinco tentativas de homicídio, todos na modalidade de dolo eventual, quando o autor assume o risco de provocar a morte.
O veredito seguiu integralmente as teses defendidas pelas Promotoras de Justiça Jaqueline Dal Magro e Kelly Vanessa De Marco Deparis, do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).
Além da pena de reclusão, o réu deverá pagar R$ 50 mil por danos morais para os herdeiros das vítimas fatais e R$ 25 mil para cada sobrevivente.
Acidente causou sequelas irreversíveis
A acidente ocorreu em 17 de abril de 2016. O homem dirigia embriagado, sem habilitação e em alta velocidade quando invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com um carro onde estavam sete pessoas, entre elas duas crianças.
Duas passageiras, uma mulher adulta e uma bebê de apenas dois meses, morreram no local. Cinco ocupantes ficaram feridos, incluindo uma bebê de 11 meses que sofreu lesões gravíssimas, resultando em paralisia parcial e déficit cognitivo. O bafômetro apontou teor alcoólico de 0,45 mg/l, bem acima do permitido.
Durante o julgamento, o MPSC sustentou que o réu assumiu conscientemente o risco de matar ao dirigir sob influência de álcool, em alta velocidade e na contramão. O argumento foi aceito por unanimidade pelos jurados.
“Hoje a sociedade chapecoense reafirmou seu compromisso com a justiça e com a preservação da vida”, afirmou a promotora Jaqueline Dal Magro. Já Kelly Vanessa De Marco destacou a resposta da Justiça após quase uma década de espera: “Acreditamos que a justiça dos homens foi feita”.
A sessão do júri foi acompanhada por familiares das vítimas, incluindo Fernanda de Fátima Batista, mãe da bebê sobrevivente. Emocionada, ela declarou: “Que esse júri sirva de lição. A Justiça pode demorar, mas ela é feita”.
Apesar da possibilidade de recurso, a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Com base em entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), a condenação já começou a ser cumprida, com execução imediata da pena.