
Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno, nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei 66/2025. De autoria dos vereadores Delegado Zancanaro (PL), Vivi De Carli (PODE), De March (PL) e Borghetti (PL), a proposta visa alterar a Lei Municipal nº 4.200/1997, que é o Código Tributário Municipal, especificamente o Art. 175, que trata das isenções de IPTU.
A principal mudança está na redação do parágrafo 2º, que agora prevê que "O contribuinte ou veterano de guerra, bem como seu cônjuge ou companheiro, deverão apresentar declaração assinada e reconhecida em cartório que declare ser proprietário de um único imóvel". Anteriormente, a comprovação dessa condição exigia a apresentação de uma certidão do Ofício de Registro de Imóveis, o que simplifica o processo para os beneficiários.
Para garantir a segurança jurídica e coibir fraudes, o projeto inclui novos parágrafos que estabelecem que "O declarante, no que trata o §2º, responderá nos termos da legislação penal, em caso de falsidade", e que "A Administração Pública poderá em qualquer caso requisitar informações ao cartório de registro de imóveis para comprovar a veracidade da declaração que trata o §2º do presente artigo".
O projeto foi aprovado por unanimidade em sua primeira votação e ainda passará por uma segunda votação antes de ser encaminhado para a sanção do prefeito.