
Em uma decisão proferida na tarde desta quinta-feira (10), a Vara da Fazenda Pública da comarca de Lages declarou nulo o processo de impeachment que havia sido instaurado pela Câmara de Vereadores contra o Vice-Prefeito Jair Junior. A sentença do juiz, que já havia suspendido o processo liminarmente, agora o anula de forma definitiva.
O principal argumento acolhido pela Justiça é que o Decreto-Lei 201/67, lei que define como tirar o mandato de políticos municipais, não se aplica a vice-prefeitos que não estavam no cargo de prefeito quando os fatos aconteceram.
“Essa decisão reconhece a ilegalidade do ato praticado e, a partir disso, anula toda a cadeia processual existente até então”, afirmou a defesa, Guilherme Tamanini.
Anteriormente, uma decisão provisória já havia suspendido o processo em razão da “já aparente ilegalidade que existia”. Agora, a sentença de mérito (final) confirmou esse entendimento.
Passível de recurso
A defesa destacou que a decisão “reestabelece a exigência do fiel cumprimento do Estado de Direito e do processo democrático”, mesmo em um processo de caráter político-administrativo como o impeachment.
Embora a sentença seja um ponto final para o processo de impeachment na primeira instância, a defesa reconhece que ainda cabe recurso judicial para o Tribunal de Justiça. No entanto, o advogado acredita na manutenção da decisão, já que o próprio Tribunal de Justiça já havia se pronunciado favoravelmente à suspensão do processo em uma análise anterior.
Essa anulação vale apenas para o Processo de Impeachment nº 002/2025.
Mesmo com o processo de impeachment anulado, Jair Júnior ainda responde em esfera criminal por acusações de violência doméstica.