reviravolta - 30/07/2025 16:00 (atualizado em 01/08/2025 07:40)

Ex-vereadora é condenada por extorsão em caso que terminou em homicídio no Oeste

Mulher e dois homens foram cobrar aluguéis devidos pela vítima
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Foto: Tamara Finardi/ Rádio Líder/ Jornal O Líder

A sessão do júri realizado na comarca de Maravilha, na última segunda-feira (28), resultou na condenação de uma ex-vereadora do município de Tigrinhos, no Extremo Oeste catarinense, a pena de 14 anos, cinco meses e seis dias, em regime fechado, pelo crime de extorsão, com agravante de a vítima ser idosa. Os fatos aconteceram em fevereiro de 2022, quando a acusada ainda exercia o serviço público.

Em outubro de 2022 a acusada foi condenada pelos crimes de ameaça e tentativa de denunciação caluniosa, durante julgamento que apurou o assassinato de um idoso na linha Boa Esperança, no interior de Tigrinhos. Um homem que acompanhava a ré na ocasião foi responsabilizado pelos disparos que causaram a morte da vítima.

Ele foi condenado a 16 anos, nove meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Após recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou a sentença em relação à mulher. Neste segundo julgamento, os jurados entenderam que a ré não cometeu crime doloso contra a vida. Por isso, acabou condenada por extorsão majorado. Ela recebeu o direito de recorrer em liberdade.

Segundo denúncia do Ministério Público, a então vereadora, acompanhada pelo outro acusado, foi até uma propriedade rural para cobrar aluguéis atrasados do idoso, que lá morava desde maio de 2021 com a companheira. Um dia antes, de forma fraudulenta, ela teria oficializado registro na delegacia local de que sofrera ameaças por parte do locatário. No entanto, ela não era mais proprietária do imóvel, pois havia negociado o bem como forma de pagamento de uma dívida contraída junto a uma cooperativa de crédito. No dia seguinte, durante a visita, houve uma discussão que culminou no crime

Ao grupo WH Comunicações, a defesa da ex-vereadora enviou seu posicionamento em relação a decisão, confira na íntegra: “No julgamento realizado na data de 28/07/2025, os jurados acolheram uma tese defensiva alegada pela defesa, e desta forma ocorrendo a desclassificação do crime de homicídio qualificado em desfavor da Acusada. A defesa não concorda com o delito atribuído pelo juízo, o que está em desacordo até mesmo com o julgamento já realizado, e desta forma irá recorrer da decisão proferida pelo juízo.”

Fonte: Tamara Finardi/ O Líder/ WH Comunicações com informações do TJSC e defesa da acusada
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