O Município de Maravilha informa que já é possível solicitar a isenção do IPTU para o exercício de 2026, conforme a Lei Municipal nº 025/2009. Para solicitar a isenção, é necessário atender aos seguintes requisitos: Ser aposentado, viúvo, pensionista, idoso, órfão de pai, mãe ou de ambos (se for menor de idade); Possuir apenas um imóvel edificado que sirva para sua moradia; Possuir renda mensal, pessoal ou do casal, igual ou inferior a dois salários mínimos; Ter problema de saúde que onere o rendimento próprio ou da família, devidamente comprovado por atestado médico e parecer social.
Para realizar a solicitação você precisa apresentar alguns documentos. São eles: certidão positiva/negativa de propriedade atualizada e emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (caso a certidão seja negativa, apresentar contrato de compra e venda do imóvel); Comprovante de renda de todos os membros da família; Comprovante de residência; Laudo médico e comprovantes de despesas médicas (quando houver doença e a renda ultrapassar dois salários mínimos); RG e CPF.
O prazo para as solicitações é de setembro à dezembro de 2025. Agora, a isenção não será mais automática, e o não atendimento ao prazo poderá resultar na perda do direito à isenção para o exercício de 2026.

