Julgamento no Supremo - 10/09/2025 12:22

Fux vota para anular todo o processo por falta de competência do STF para julgar os réus

Ministro também votou pela incompetência absoluta da Primeira Turma de analisar o caso.
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela "incompetência absoluta" da Corte na ação penal em que são réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete integrantes do núcleo crucial da chamada trama golpista.

Fux é terceiro dos cinco integrantes da Primeira Turma do STF a votar no julgamento – faltam ainda Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Nesta terça-feira (9), tanto o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, quanto Flávio Dino votaram pela condenação dos réus apontados pela Procuradoria-Geral da República, deixando o placar em 2 a 0.

Em sua manifestação, Fux argumentou que os réus não são pessoas com prerrogativa de foro privilegiado, ou seja, não têm o direito a julgamento em uma instância superior (leia mais abaixo).

Também acrescentou que, mesmo se o STF tivesse de julgar a ação, não seria a Primeira Turma (composta por cinco ministros) a mais adequada a fazê-lo – mas, sim, o plenário da Corte (composto por 11 ministros).

O voto de Fux marcou a retomada, na manhã desta quarta, do julgamento dos oito réus da trama golpista. Eles são acusados de cinco crimes: golpe de Estado; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; organização criminosa armada; dano qualificado contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.

Fux iniciou a fala abordando as questões preliminares, que são questionamentos processuais levantadas pelas defesas.
Também destacou a importância do papel do juiz e do seu distanciamento: "A Constituição da República delimita de forma precisa e restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto, de competência excepcionalíssima, tal atribuição aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o país".

E prosseguiu: "O juiz, por sua vez, deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa e acusatória, mas com o dever de imparcialidade. A despeito dessa limitação, o juiz funciona como controlador da regularidade da ação penal, e segundo é o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência de fatos e provas".

Veja, abaixo, o que decidiu Fux na primeira parte de seu voto:

- Organização criminosa – considerou a acusação improcedente, por falta de vínculo estável e permanente entre os réus.

- Armas de fogo – rejeitou a majorante de uso de armas, já que a denúncia não descreveu emprego efetivo.

- Danos ao patrimônio – afirmou que não é possível responsabilizar os réus por crimes cometidos por terceiros nos ataques de 8 de janeiro.

- Crimes de golpe e abolição – sinalizou que não podem ser somados, pois um pressupõe o outro.

Fonte: G1
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