
Os novos editais para as IES (Instituições de Ensino Superior) se cadastrarem ou recadastrarem para os principais programas de assistência financeira na Educação de Santa Catarina foram publicados.
Segundo o DOE (Diário Oficial do Estado), o programa Universidade Gratuita e o Fumdesc (Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior) continuarão cobrindo o valor parcial ou integral das mensalidades de alunos na modalidade presencial até a conclusão do curso de graduação.
De 17 de outubro até 27 de outubro, as instituições interessadas deverão se cadastrar para o recebimento em sites do governo. A SED (Secretaria de Estado da Educação) publicará o resultado definitivo para a participação nos programas de assistência financeira estudantil para o ano de 2026.
Requisitos para participar do Universidade Gratuita e do Fumdesc
Para conseguir concorrer às assistências, as IES deverão cumprir uma série de requisitos e obrigações, garantindo o alinhamento com a legislação atual do governo estadual.
Ao Fumdesc, a SED define que as universidades privadas devem:
- Não ter pendências fiscais com municípios, Estado e União;
- Ter credenciamento regularizado pelo MEC (Ministério da Educação) e sede em Santa Catarina. Novas instituições devem comprovar no mínimo 10 anos de funcionamento no estado;
- Ter sido credenciada pelo MEC até 31 de dezembro de 2023;
- Ter balanço anual auditado por auditores externos independentes;
- Possuir Conceito Preliminar de Curso ou Conceito de Curso igual ou superior a 3. Cursos com nota 2 não poderão conceder novos benefícios.
As obrigações das instituições incluem assinar termo de colaboração com o Estado, fiscalizar a contrapartida de 20 horas semestrais de trabalho prestada pelos estudantes beneficiados e promover programas de formação continuada para profissionais da educação da rede pública, com carga horária de pelo menos 20 horas.
Já para o Universidade Gratuita, as obrigações das universidades comunitárias são mais extensas:
- Ser fundação, autarquia municipal universitária ou entidade sem fins lucrativos de assistência social, instituída até 1988;
- Não ter fins lucrativos e ser regida por estatuto que observe os princípios da administração pública;
- Limitar a remuneração de seus dirigentes e empregados ao teto constitucional;
- Ter balanço anual auditado por auditores externos ou pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado);
- Possuir Conceito Preliminar de Curso ou Conceito de Curso igual ou superior a 3.
Entre as obrigações para o programa está garantir a gratuidade das mensalidades aos estudantes admitidos. As universidades também devem oferecer, como contrapartida, para cada 4 vagas subsidiadas pelo Estado, 1 vaga com benefício integral ou 2 vagas com benefício parcial de 50%.
Além disso, devem promover programas de formação continuada para profissionais da educação da rede pública, com carga horária de 60 horas semestrais, e outras obrigações.
Apesar da publicação dos editais para a assistência do próximo ano, os programas ainda não sofreram alterações significativas para aprimoramento da legislação. Projetos de Lei Complementar de autoria do Governador do Estado seguem em tramitação na Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina).