
Após ter a condenação anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Mairlon Barros Aguiar, condenado como um dos executores no chamado Crime da 113 Sul, deixou o presídio da Papuda, em Brasília, na madrugada desta quarta-feira (15). Ele chegou a ficar 15 anos preso.
A decisão foi proferida na tarde de terça-feira (14). Em entrevista à Globo, em sua primeira declaração após deixar o presídio, Mairlon se mostrou incrédulo com a decisão:
— Não estou nem acreditando, o dia mais feliz da minha vida está sendo hoje. Muita gratidão a todas as pessoas que não desistiram de mim, a ONG Innocence que insistiu ainda. Família, amigos, não sei nem o que falar.
Mairlon foi preso em 2010, aos 22 anos. Ele volta a ser um homem livre aos 37:
— É um momento de êxtase que ninguém pode imaginar. Fora os obstáculos, as adversidades que eu tive que passar aqui dentro, ser bastante resiliente com as coisas que aconteceram.
Decisão do STJ
Francisco Mairlon Barros Aguiar foi um dos acusados pelo triplo assassinato que ficou conhecido como Crime da 113 Sul, ocorrido em Brasília há 16 anos. Uma série documental de mesmo nome foi produzida pelo Globoplay.Em 2009, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Guilherme Villela, a esposa dele, Maria Carvalho Villela, e a empregada da família, Francisca Nascimento da Silva, foram mortos a facadas no apartamento em que moravam, localizado na Superquadra 113 Sul.
Em 2013, Mairlon foi condenado pelo tribunal do júri a 55 anos de prisão, mas a pena foi reduzida para 47 anos na segunda instância. A anulação da condenação foi definida pela Sexta Turma do STJ e motivada por um recurso protocolado pela defesa do acusado, feita pela ONG Innocence Project Brasil, que atua na defesa de condenados injustamente pela Justiça.
Pelo entendimento do colegiado, a condenação de Mairlon deve ser anulada em razão de irregularidades processuais. De acordo com o relator do caso, ministro Sebastião Reis, a confissão dele nos depoimentos prestados à Polícia Civil do Distrito Federal e a acusação apresentada por outros investigados contra o acusado não foram corroboradas por outras provas.
— É inadmissível que em um Estado democrático de direito, um acusado seja pronunciado e condenado por um tribunal do júri apenas com base em elementos de informação da fase extrajudicial, dissonantes da prova obtida em juízo e sob o crivo do contraditório — afirmou.
A decisão do STJ foi tomada após o tribunal anular, em setembro deste ano, a condenação da arquiteta Adriana Villela a 61 anos de prisão. Adriana é filha do casal Villela e foi acusada de ser a mandante do crime.