“mero erro material” - 16/10/2025 10:30

Advogada usa teses e nomes inventados por IA e cliente acaba multada em SC

Juiz de Concórdia apontou que petição tinha citações e nomes inexistentes; caso reforça alerta sobre uso de IA no meio jurídico
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Uma trabalhadora que atuava como saladeira em um hotel de Piratuba, no Oeste de Santa Catarina, foi multada em R$ 3,7 mil após sua advogada apresentar uma petição inicial com decisões judiciais, citações doutrinárias e até o nome de um magistrado inexistente, todos aparentemente gerados por inteligência artificial (IA).

O caso foi analisado pelo juiz Daniel Carvalho Martins, da Vara do Trabalho de Concórdia, que destacou a necessidade de supervisão humana no uso de ferramentas tecnológicas.

A ação havia sido protocolada em julho deste ano e pedia o pagamento de verbas trabalhistas supostamente devidas após a rescisão do contrato, como horas extras e outros direitos. No entanto, a defesa do hotel percebeu que as citações apresentadas não existiam nos sites oficiais da Justiça do Trabalho.

Ao ser questionada, a advogada alegou se tratar de um “mero erro material”. A checagem feita pelo juízo, porém, confirmou que os trechos eram completamente inventados, incluindo uma decisão atribuída a um suposto relator que, na verdade, é dono de um bar em Ponta Grossa (PR).

Além disso, o texto mencionava uma lição inexistente atribuída ao ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Esses achados vão além de um mero erro material e reforçam o argumento de que a petição foi produzida por aplicação de inteligência artificial sem qualquer verificação humana”, afirmou o magistrado. Ele lembrou que modelos como o ChatGPT podem “alucinar” respostas, ou seja, criar informações falsas com aparência de verdade.

O juiz também citou a Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB, que exige dos profissionais a verificação das informações e a transparência no uso da IA.

Com base no Código de Processo Civil, Martins extinguiu o processo sem julgamento de mérito e condenou a trabalhadora por litigância de má-fé. A multa foi fixada em R$ 3,7 mil, equivalente a 5% do valor da causa. Também foi determinado o envio de ofício à OAB de Concórdia para que a entidade avalie a conduta da advogada. A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: NSC
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