
Foto: Marcos de Lima / WH Comunicações
O Governo Federal editou o Decreto nº 12.689, de 2025, que altera a legislação do georreferenciamento e estende o prazo limite para a exigência de certificação de imóveis rurais em situações de transferência. O novo prazo unificado é 21 de novembro de 2029, prorrogando em quatro anos a data anterior.
A medida, proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), busca resolver as dificuldades enfrentadas pelos proprietários rurais. O formato anterior, que escalonava a exigência conforme o tamanho da propriedade, vinha resultando em um alto número de imóveis em situação de irregularidade cadastral e registral.
Com a unificação, o georreferenciamento nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer tipo de transferência de imóveis rurais de quaisquer dimensões só será exigido a partir da nova data.
Alerta para Agricultores
A geomensora Berenice Cabral avaliou a decisão como positiva, mas alertou para a necessidade de planejamento:
"Eu acredito que o governo federal fez uma coisa boa para os nossos agricultores, se tratando de um prazo curto, que a maioria dos agricultores deixaram para a última hora, e aí assim eles têm tempo," afirmou.
Berenice reforçou a importância da antecipação: "O que a gente orienta é que não deixem chegar lá em 2029 para fazer, que eles consigam ir fazendo com calma, se organizando para fazer esse georreferenciamento, que vai chegar um momento que não vai mais ter prorrogação."
A certificação no INCRA é crucial, segundo a especialista, pois "dá garantia de que realmente o que tem na documentação é o que tem de fato no local."