EDUCAÇÃO - 23/10/2025 08:55 (atualizado em 23/10/2025 09:05)

Alesc aprova projeto sobre licença para professores ACTs

PL é de autoria da deputada estadual Luciane Carminatti (PT-SC)
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FOTO: Jeferson Baldo/Agência AL

Os professores da rede estadual conquistaram novamente o direito de acompanharem os filhos menores ao médico, em exames e tratamentos médicos sem desconto no salário e sem risco de perder o contrato. O projeto de lei, da deputada estadual Luciane Carminatti (PT-SC), foi aprovado nesta quarta-feira (22), por unanimidade na Alesc. 

Em 2015, com a revisão da lei dos temporários, os professores ACTs do estado perderam o direito de acompanharem os filhos menores de idade em caso de saúde. Desde então, caso faltassem por esse motivo, o dia era descontado do salário e o contrato poderia ser rescindido. Como penalidade, o professor ainda ficava com o CPF bloqueado por até três anos, sem possibilidade de assumir nova vaga. 

Foto: Divulgação/ASCOM

“Isso é uma injustiça com os professores temporários, que não têm garantia nenhuma para a realização do seu trabalho. Convivem com contratos anuais e provisórios, trabalham em mais de uma escola, não entram no plano de carreira e não conseguem ao menos levar o filho ao médico. Precisamos lembrar que mais de 70% dos educadores catarinenses estão nessa condição e a maior parte são mulheres, muitas delas mães solos”, explica Luciane, que é presidente da Comissão de Educação e Cultura. 

Para resolver o problema, a parlamentar protocolou projeto em 2022. Somente neste ano o PL 267/2022 começou a avançar. Na última terça (21), foi aprovado em três comissões: Constituição e Justiça; Educação e Cultura; e Finanças e Tributação. 

Após a aprovação em Plenário, o projeto segue para sanção. Os efeitos da lei começam a valer a partir de janeiro de 2026.

Licença remunerada para ACTs

Conforme o texto aprovado, os professores temporários terão direito a afastamento remunerado por até 15 dias para cuidar dos filhos, desde que respaldados por laudo médico e que não exerçam outra atividade remunerada no período. A licença é única, e caso ela dure mais de 15 dias, o professor será desligado, mas sua classificação na lista de selecionados à função será mantida para o ano seguinte, viabilizando possível recontratação.

Outra mudança aprovada é a previsão de publicação do edital de seleção até setembro do ano anterior para o qual será feita a contratação, além da homologação do resultado da seleção ser feita, preferencialmente, até dezembro.
Fonte: Tamara Finardi/ WH Comunicações/ Líder com informações da ASCOM Luciane Carminatti
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