mudança - 29/10/2025 16:34 (atualizado em 29/10/2025 16:46)

Município de Maravilha adere ao emissor Nacional de Notas Fiscais

A partir do dia 1º de novembro, os prestadores de serviços contribuintes do ISS estabelecidos em Maravilha passarão a emitir a NFSe exclusivamente no padrão nacional
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!
Divulgação/Município de Maravilha

Os prestadores de serviços contribuintes do Imposto sobre Serviços (ISS) estabelecidos em Maravilha passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFSe), a partir do dia 1º de novembro exclusivamente no padrão nacional, por meio do Emissor Nacional disponibilizado pela Receita Federal ou via WebService de empresas terceirizadas, não sendo mais realizadas as emissões de notas por meio do emissor próprio do Município (Fly-Nota Betha).

Esta mudança é de caráter obrigatório e objetiva trazer simplificação, padronização e redução de custos, alinhando-se às futuras exigências da Reforma Tributária que, entre outros assuntos, criará o Imposto de Bens e Serviços (IBS), em substituição ao ISS municipal e ao ICMS estadual.

Conforme estabelecido na Lei Complementar nº 214/2025, a partir de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão adotar obrigatoriamente o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe).

Está padronização das emissões acontecerá em partes. A partir do dia 1º de novembro todos os contribuintes prestadores de serviços que fazem a emissão de notas no Fly-Nota Betha passarão a emitir a nota diretamente no Emissor Nacional. Apesar do Fly- Nota poder ser usado para consultas, a plataforma não permitirá a emissão de novas notas.

Já a partir de 1º de dezembro, aqueles que utilizam de sistema próprio (ERP) para a emissão de notas, deverão enviar a Declaração Provisória de Serviço (DPS) em arquivo no formato XML (Extensible Markup Language) via webservice diretamente para o Emissor Nacional. 

Vale ressaltar que os contribuintes deverão cadastrar- se e emitir as notas fiscais diretamente no emissor nacional ou efetuar a integração via API, para os casos de emissão de NFS-e em lotes. Você pode acessar o link para a Documentação para Desenvolvedores (API)  aqui.

O Município de Maravilha disponibiliza mais informações neste link.
Divulgação/Município de Maravilha
VEJA MAIS IMAGENS
Fonte: Município de Maravilha
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...