
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa de Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão por envolvimento em uma trama golpista. O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF, começou nesta sexta-feira (7) e vai até 14 de novembro.
Defesa de Bolsonaro alegou “omissões e contradições”
No recurso de 85 páginas, os advogados de Bolsonaro afirmaram que a decisão do Supremo foi injusta, apontando “contradições e omissões” e pedindo que o tribunal revisse eventuais erros. Moraes, relator do caso, rejeitou todos os argumentos. As informações são do Metrópoles.
Segundo o ministro, não há qualquer obscuridade ou erro material na sentença. Ele destacou que a dosimetria da pena foi detalhada e fundamentada em todas as etapas.
“Inviável o argumento defensivo suscitando contradição ou omissão na dosimetria da pena, uma vez que o acórdão fundamentou todas as etapas do cálculo da pena em face do recorrente, inclusive especificando a fixação da pena de Jair Bolsonaro com relação a cada conduta delitiva praticada”, Moraes rejeita recurso de Bolsonaro.
Julgamento segue até dia 14
Além de Moraes, votarão no recurso os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux, que agora integra a Segunda Turma, não participará da votação. Embora tenha manifestado em plenário o desejo de continuar votando no caso da trama golpista, o pedido não foi formalizado ao presidente do STF, Edson Fachin.
Próximos passos
A rejeição dos embargos é mais um passo no processo que pode levar Bolsonaro a começar a cumprir sua pena. Após a decisão da Primeira Turma, ainda cabem os chamados “segundos embargos”. Só depois da publicação do acórdão e do trânsito em julgado o ex-presidente poderá ser levado ao regime fechado.
A expectativa é que, uma vez concluídas todas as etapas, Bolsonaro seja transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Atualmente, ele cumpre prisão domiciliar por descumprir medidas cautelares em outro processo.

