
Ciclomotores, bicicletas elétricas e monociclos terão novas regras de circulação que entrarão em vigor no início de 2026. Entre as principais mudanças, estão o emplacamento junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e a necessidade de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) para os usuários de ciclomotores.
Para auxiliar nas adequações, a Polícia Militar de Santa Catarina reuniu uma lista de obrigações definidas por uma norma nacional publicada em 2023, que permitiu um período de adaptação até 31 de dezembro de 2025. Ciclomotores antigos que estiverem sem nota fiscal e placa serão impedidos de circular após a data limite.
As mudanças impactam diversos tipos de veículos. Bicicletas com pedal assistido, de motores que funcionam apenas ao pedalar, terão que respeitar a velocidade máxima de 32 km/h, não podem ter aceleradores e precisam de itens obrigatórios como:
- Luzes dianteiras e traseiras;
- Campainha;
- Retrovisor esquerdo;
- Pneus em boas condições.
Os ciclomotores, que chegam a 50 km/h, são os alvos das maiores mudanças na legislação. Eles deverão cumprir todas as obrigações comuns a veículos motorizados, como: registro no Renavam, placa, licenciamento anual, CNH A ou ACC, além do uso obrigatório de capacete e equipamentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Nos veículos de modelos novos, o Detran só fará o registro caso o laudo de vistoria, o certificado de segurança e um documento que comprove a origem do veículo sejam apresentados.
Para modelos antigos que não tenham nota fiscal, código específico veicular e documentos exigidos, o processo de regularização será mais longo. Os ciclomotores continuam proibidos de circular em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento e ciclovias.
Já os patinetes, monociclos e os veículos elétricos menores se enquadram na categoria de autopropelidos — veículos de mobilidade individual com propulsão própria.
Eles não podem ultrapassar os 32 km/h e devem dispor de luzes e aviso sonoro para segurança. Nas áreas com pedestres, o limite de velocidade cai para 6 km/h, e só podem circular em vias urbanas com limite de até 40 km/h ou em ciclovias.

