
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar proferida nesta terça-feira (27), os efeitos da lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no Estado.
A medida foi concedida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PSOL, e tem efeito imediato até o julgamento definitivo pelo colegiado do tribunal.
Segundo a magistrada, a urgência da decisão se justifica pelo risco de que a manutenção da lei produza efeitos irreversíveis, especialmente no início do ano acadêmico, período em que são definidos critérios de ingresso e contratação nas universidades.
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Fundamentação da decisão
Na avaliação preliminar, a desembargadora entendeu que a lei estadual nº 19.722/2026, em vigor desde 22 de janeiro sem período de vacância, impõe uma vedação ampla e genérica às políticas de cotas e ações afirmativas, inclusive de cunho étnico-racial. A norma alcança tanto o ingresso de estudantes quanto a contratação de docentes e técnicos, além de prever sanções administrativas, nulidade de certames e possibilidade de corte de repasses financeiros às instituições.Para a relatora, a proibição apresenta aparente conflito com princípios constitucionais, como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo e o direito fundamental à educação. A decisão também destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, em julgamentos anteriores, a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, inclusive com recorte racial.
Entre os precedentes citados estão a ADPF 186, que validou as cotas raciais no ensino superior, e a ADC 41, que reconheceu a constitucionalidade da reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos.Possível inconstitucionalidade formal
Além do mérito, a magistrada apontou indícios de inconstitucionalidade formal. Segundo a decisão, a lei, de iniciativa parlamentar, cria sanções administrativas e disciplinares aplicáveis a servidores públicos e interfere diretamente na organização administrativa das instituições, o que pode configurar invasão de competência reservada ao chefe do Poder Executivo.
Próximos passos
Com a decisão liminar, ficam suspensos os efeitos da lei até nova deliberação do TJSC. O governador do Estado e o presidente da Assembleia Legislativa foram intimados a prestar informações no prazo de 30 dias. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.O mérito da ação ainda será analisado pelo órgão colegiado do tribunal.

