
A resposta foi enviada após Mendes pedir diligências sobre o caso no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL.
Governo defende constitucionalidade
O texto afirma que Santa Catarina adota um modelo próprio de inclusão educacional baseado em critérios socioeconômicos, como renda e origem em escola pública, e que esse sistema já é aplicado no programa Universidade Gratuita, que financia vagas no ensino superior.
“A reserva por critérios exclusivamente econômicos se ancora em vulnerabilidade mensurável — renda, patrimônio, situação de risco social — e, por isso, tende a ser mais controlável, menos sujeita a presunções identitárias e mais facilmente revisável conforme indicadores públicos”, argumenta o texto.
Alesc e Udesc também respondem
Também notificadas pelo ministro, a Alesc pediu a extinção da ação sem resolução de mérito e sustentou a inexistência de vícios na lei estadual. O documento é assinado pelo presidente da assembleia, o deputado Júlio Garcia (PSD), e pela procuradora-geral do Poder Legislativo, Karula Genoveva Batista Trentin Lara Corrêa.
Já a Udesc respondeu ao governo sobre o estágio atual do vestibular, conforme solicitado pelo ministro. O texto é assinado pelo reitor da universidade, Prof. Dr. José Fernando Fragalli.
Histórico da lei que proíbe cotas raciais
A lei que proíbe cotas raciais nas universidades de Santa Catarina foi aprovada por 33 dos 40 votos na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), em votação na última sessão do ano passado. Na quinta-feira passada (22), o governador Jorginho Mello sancionou a lei.
A lei estadual nº 19.722/2026 veda a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres, para o ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.
A lei mantém exceções para reservas de vagas destinadas a pessoas com deficiência, assim como a reserva de vagas baseada em critérios econômicos e para estudantes de instituições estaduais públicas de ensino médio. O descumprimento da lei pode acarretar multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado e o corte dos repasses de verbas públicas.
Desembargadora suspende efeitos da lei
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu na terça-feira, em decisão liminar, os efeitos da lei. Na decisão, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta considerou que a vigência imediata da lei pode interferir na organização administrativa das universidades neste início de ano letivo, o que justifica a suspensão cautelar dos seus efeitos.
Além disso, em análise preliminar, a desembargadora identificou indícios de inconstitucionalidade material e formal que contrariam entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Em exame inicial, a vedação absoluta de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta aparente tensão com o regime constitucional da igualdade material, com os objetivos fundamentais da República voltados à redução das desigualdades sociais e ao combate a discriminações, bem como com o direito fundamental à educação”, diz um trecho.

