Ministro do STF - 05/03/2026 20:22

Quebra de sigilo de Lulinha é suspensa por Flávio Dino no STF

Decisão havia sido tomada pela CPMI do INSS no último dia 26 de fevereiro
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Flávio Dino suspende a quebra de sigilo de Lulinha Foto: The Rio Times/Reprodução/ND Mais; Rosinei Coutinho/STF/ND Mais

A quebra de sigilo de Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e de outros alvos da CPMI do INSS (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Instituto Nacional do Seguro Social) foi suspensa pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino nesta quinta-feira (5).

O magistrado ampliou a decisão que havia tomado na quarta-feira (4), quando suspendeu a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, aprovada pela CPMI do INSS. Assim, todas as outras votações feitas em bloco pela comissão no último dia 26 de fevereiro passaram a ser alcançadas pela decisão.

“Com efeito, como equivocadamente houve a votação ‘em globo’ em um único momento na sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível — inclusive em face do princípio lógico da não contradição — que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros”, disse Flávio Dino.

“Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates tanto na seara administrativa (no Banco Central e na Receita Federal) quanto na judiciária, com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante inquérito parlamentar”, escreveu o magistrado.

O ministro afirmou que a CPMI poderá, “se assim quiser”, realizar uma nova votação das quebras de sigilo em relação a todos os alvos incluídos na votação em bloco e considerada “imotivada” realizada naquele dia. As informações são de Igor Gadelha, do Metrópoles.

Fonte: ND+
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