
A quebra de sigilo de Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e de outros alvos da CPMI do INSS (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Instituto Nacional do Seguro Social) foi suspensa pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino nesta quinta-feira (5).
O magistrado ampliou a decisão que havia tomado na quarta-feira (4), quando suspendeu a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, aprovada pela CPMI do INSS. Assim, todas as outras votações feitas em bloco pela comissão no último dia 26 de fevereiro passaram a ser alcançadas pela decisão.
“Com efeito, como equivocadamente houve a votação ‘em globo’ em um único momento na sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível — inclusive em face do princípio lógico da não contradição — que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros”, disse Flávio Dino.
“Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates tanto na seara administrativa (no Banco Central e na Receita Federal) quanto na judiciária, com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante inquérito parlamentar”, escreveu o magistrado.
O ministro afirmou que a CPMI poderá, “se assim quiser”, realizar uma nova votação das quebras de sigilo em relação a todos os alvos incluídos na votação em bloco e considerada “imotivada” realizada naquele dia. As informações são de Igor Gadelha, do Metrópoles.

