
A Câmara de São Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei nº 7/2026, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece novas regras para o uso, administração e fiscalização do Parque de Exposições Rineu Gransotto, incluindo pavilhões, áreas externas, estacionamentos e demais benfeitorias. O texto foi aprovado nesta terça-feira (24) e ainda passará por segunda votação antes de ser enviado para sanção do prefeito.
O texto estabelece que a gestão operacional do Parque compete privativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, responsável por analisar pedidos de uso, autorizar eventos, fiscalizar obrigações, zelar pela conservação e “aplicar as sanções administrativas previstas nesta Lei em caso de infração”.
Na mensagem encaminhada à Câmara, o prefeito Edenilson Zanardi afirma que a proposição “visa estabelecer um marco legal moderno, transparente e eficiente para a gestão e o uso do Parque de Exposições Rineu Gransotto, um patrimônio público de inestimável valor para a comunidade”. Ele destaca que as leis anteriores se mostram “desatualizadas e fragmentadas”, e que o objetivo é “otimizar a utilização do bem público, fomentar o desenvolvimento econômico, cultural e social do Município, e assegurar a sustentabilidade e contínua modernização do complexo”.
LOCAÇÃO, TAXAS E TABELA DE VALORES
O projeto prevê que a utilização do Parque, “em sua totalidade ou em partes fracionadas, dar-se-á mediante autorização de uso remunerado, formalizada por contrato ou termo específico, condicionado ao prévio recolhimento das taxas fixadas no Anexo I desta Lei”. O texto estabelece que a locação pode abranger pavilhões, áreas externas e estacionamentos, de forma isolada ou combinada, conforme a necessidade do evento.
A proposta define também o conceito de “área secundária” como parte do pavilhão destinada exclusivamente a atividades de apoio, como depósitos, bastidores, circulação restrita ou praça de alimentação complementar, devendo a metragem ser atestada pela Secretaria no ato da contratação. O projeto prevê que o pagamento das taxas deve ser comprovado até três dias úteis antes do início da montagem ou realização do evento, sendo a quitação condição “indispensável para a entrega das chaves” e início das atividades.
ISENÇÕES, PARCERIAS E CONTRAPARTIDAS
O texto estabelece que poderão ser isentos do pagamento das taxas de locação entidades sem fins econômicos declaradas de utilidade pública municipal, órgãos da administração pública estadual e federal, grupos de idosos e clubes de mães (quando intermediados pela Secretaria de Ação Social), além de casos previstos em lei específica de fomento. O projeto prevê ainda que o chefe do Executivo poderá conceder isenção total ou parcial para eventos em regime de parceria, apoio institucional ou correalização com o Município, “desde que demonstrado o interesse público do evento”.
Mesmo nos casos de isenção, o projeto prevê que o beneficiário não fica dispensado do pagamento de despesas operacionais, como custos relativos ao consumo de água e energia elétrica e taxa de limpeza e conservação, caso o imóvel não seja devolvido nas mesmas condições de higiene. O texto estabelece também que o uso do espaço para montagem e desmontagem será cobrado à razão de 10% do valor da diária integral, regra aplicada a beneficiários sem isenção total.
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
O projeto prevê um conjunto de obrigações ao locatário, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que será “integralmente responsável pelo cumprimento das normas de segurança, posturas e ordem pública”. O texto estabelece que cabe ao locatário obter previamente o Alvará para Realização de Eventos e as licenças do Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Vigilância Sanitária, recolher tributos incidentes, contratar segurança privada em número compatível com o público e firmar Termo de Responsabilidade e Termo de Recebimento e Entrega do imóvel.
O projeto prevê ainda que o locatário deve manter a integridade do patrimônio público, reparar prontamente qualquer dano e assumir “integral e exclusivamente” as obrigações relacionadas ao pagamento de taxas e royalties por uso público de obras musicais e audiovisuais, incluindo cobranças do ECAD, “eximindo o Município de São Miguel do Oeste de qualquer ônus”. O texto estabelece como obrigatória a apresentação, em até 10 dias úteis após o evento, de relatório fiscal consolidado com notas fiscais de serviços e vendas e comprovantes de ISSQN e demais taxas, sob pena de caracterização de infração gravíssima.
GESTÃO FINANCEIRA, CONSUMO E RECEITAS
O projeto prevê que o instrumento contratual deve fixar prazos de montagem, desmontagem e desocupação, bem como as formas de vistoria final, prevendo penalidades pelo descumprimento. O texto estabelece que o ressarcimento de energia elétrica e água será calculado com base no consumo efetivo, por leitura de medidores, ou por estimativa técnica quando não houver medição individualizada, devendo o pagamento ser feito em até 24 horas após notificação, sob pena de inscrição em dívida ativa e impedimento para novas locações.
As receitas decorrentes da aplicação da lei serão destinadas a rubrica específica “vinculada à manutenção, conservação, segurança, ampliação e modernização do Parque de Exposições Rineu Gransotto”. O projeto prevê que os valores da tabela de cobranças são expressos em Unidade Padrão Municipal (UPM) e “serão atualizados automaticamente, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos tributos municipais, assegurando a recomposição inflacionária”.
FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O texto estabelece que a fiscalização do uso do Parque será exercida pela Municipalidade, garantindo aos servidores “o livre acesso a todas as dependências do imóvel durante o evento”. O projeto prevê que, constatada irregularidade grave, risco à segurança ou desvio de finalidade, a fiscalização poderá determinar a “interdição imediata, parcial ou total, do evento”, com lavratura de auto de infração.
O projeto prevê um sistema de sanções que inclui advertência formal, multa de 1 a 50 UPMs, suspensão do direito de locar espaços públicos por seis meses a cinco anos e rescisão contratual com interdição do evento. O texto estabelece que a reincidência específica acarretará multa em dobro e que o descumprimento da obrigação de comprovação fiscal sujeitará o infrator à aplicação de multa e à suspensão do direito de locar pelo período mínimo de dois anos, bem como até que seja comprovada a regularização integral dos débitos tributários junto à Fazenda Municipal”.
REVOGAÇÃO DE LEIS ANTERIORES E REGULAMENTAÇÃO
O projeto prevê que o Poder Executivo regulamentará a lei em até 90 dias, detalhando procedimentos, modelos de contrato e critérios para gradação de multas. O texto estabelece ainda que ficam revogadas as Leis Municipais nº 6.852/2013 e nº 7.078/2014, consolidando a legislação sobre o Parque de Exposições Rineu Gransotto.
Na justificativa, o prefeito destaca que as receitas de locação e uso do Parque serão “integralmente reinvestidas na manutenção preventiva e corretiva, conservação, segurança, ampliação e modernização do próprio Parque”, assegurando a perenidade e qualidade das instalações. Ele também ressalta que o projeto fortalece o combate à sonegação e o monitoramento do Valor Adicionado Fiscal, contribuindo para a receita pública municipal.
PROJETOS EM SEGUNDA VOTAÇÃO
Na sessão também foram aprovados dois projetos de lei em segundo turno. Agora, as propostas seguem para sanção do prefeito.
Um dos projetos é o Projeto de Lei nº 24/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o município a receber, por doação sem encargos, equipamentos de informática vindos do Poder Judiciário de Santa Catarina, por meio da Direção do Foro da Comarca de São Miguel do Oeste.
Outro projeto aprovado é o Projeto de Lei nº 26/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o município a receber a doação de diversos equipamentos médicos e mobiliários. Os itens foram doados pelos médicos Gerson Weissheimer e Rosane Weissheimer.

