
Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram em primeiro turno o Projeto de Lei nº 11/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município a apoiar a realização do evento “Liquida São Miguel”, promovido pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). O texto foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (31), e ainda passará por segunda votação antes de ser encaminhado para sanção do prefeito.
O texto estabelece que a responsabilidade administrativa e financeira do “Liquida” será integralmente da CDL, cabendo ao Município apenas arcar com as despesas de água e energia elétrica no local durante a realização do evento. O texto estabelece ainda que o Município não irá despender recursos financeiros próprios para a realização do evento, com exceção das despesas de água e energia. Como incentivo ao comércio, o projeto prevê que o Município cederá gratuitamente à CDL o uso do Parque Municipal de Exposições Rineu Gransotto, incluindo os bens móveis e imóveis existentes no local, no período de 18 a 20 de setembro de 2026, abrangendo montagem, realização e desmontagem do evento.
Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito Edenilson Zanardi destaca que o “Liquida São Miguel” é um evento tradicional, realizado há vários anos, que “se consolida como uma importante ação de estímulo ao comércio local”. Segundo ele, a iniciativa contribui para o desenvolvimento econômico e para a movimentação do setor varejista, “beneficiando, em última análise, toda a coletividade”.
SEGUNDA VOTAÇÃO
Em segunda votação, a Câmara aprovou dois projetos de lei. As matérias, agora, seguem para sanção do prefeito. Leia mais:
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
A Câmara aprovou em segundo turno o Projeto de Lei nº 5/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a Prefeitura a firmar acordos judiciais e extrajudiciais para quitar valores de auxílio-alimentação devidos a servidores, além de consolidar as regras de pagamento do benefício em afastamentos legais.
O projeto prevê que o Executivo fica autorizado a “realizar transações em demandas administrativas ou judiciais relativas ao pagamento de valores pretéritos referentes ao auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 7.473/2017”. O texto estabelece que a finalidade é “solucionar controvérsias jurídicas, reduzir o passivo judicial do Município e garantir a segurança jurídica nas relações com os servidores públicos”, com base nos princípios de legalidade, eficiência, economicidade e razoável duração do processo.
O texto estabelece que o prefeito, por meio da Procuradoria-Geral do Município, está autorizado a celebrar acordos com servidores ativos, inativos, pensionistas ou seus sucessores que tenham créditos decorrentes de “supressão ou pagamento a menor do auxílio-alimentação”. O projeto prevê que a autorização alcança três situações principais: pagamento do auxílio nos afastamentos legais considerados de efetivo exercício; pagamento dos meses em que o benefício foi suspenso por decreto; e pagamento dos reflexos do auxílio-alimentação sobre décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, limitado ao período dos últimos cinco anos, observada a prescrição quinquenal.
O projeto prevê que os acordos poderão ser firmados em duas modalidades, a serem escolhidas pelo servidor ou seu sucessor: pagamento em cota única, com desconto de 20% sobre o valor total corrigido, ou pagamento parcelado em até cinco parcelas mensais, com desconto de 10%. O texto estabelece que o crédito será apurado e consolidado pela Secretaria de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, com correção pelo IPCA-E, e que, no parcelamento, “o valor de cada parcela será fixo, sem a incidência de correção monetária ou juros sobre o saldo remanescente”.
PARQUE RINEU GRANSOTTO
A Câmara de São Miguel do Oeste aprovou em segundo turno o Projeto de Lei nº 7/2026, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece novas regras para o uso, administração e fiscalização do Parque de Exposições Rineu Gransotto, incluindo pavilhões, áreas externas, estacionamentos e demais benfeitorias.
O texto estabelece que a gestão operacional do Parque compete privativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, responsável por analisar pedidos de uso, autorizar eventos, fiscalizar obrigações, zelar pela conservação e “aplicar as sanções administrativas previstas nesta Lei em caso de infração”.
O projeto prevê que a utilização do Parque, “em sua totalidade ou em partes fracionadas, dar-se-á mediante autorização de uso remunerado, formalizada por contrato ou termo específico, condicionado ao prévio recolhimento das taxas fixadas no Anexo I desta Lei”. O texto estabelece que a locação pode abranger pavilhões, áreas externas e estacionamentos, de forma isolada ou combinada, conforme a necessidade do evento.

