LEI ESTADUAL - 16/04/2026 15:30

STF forma maioria para considerar inconstitucional fim das cotas raciais em SC

Lei que proíbe cotas raciais em universidades foi aprovada pela Alesc e sancionada no início do ano
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STF decide se lei que proíbe cotas raciais será mantida em SC (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom, Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para considerar inconstitucional a lei que proíbe cotas raciais em universidades de Santa Catarina. O julgamento virtual do caso começou na sexta-feira (10) e segue até o dia 10 de abril.

A Lei nº 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), no final de 2025, e sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL) em janeiro. Entidades, partidos e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionaram o STF, alegando inconstitucionalidade.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi o primeiro a votar, declarando a inconstitucionalidade integral da lei. Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Tóffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o voto do relator.

“Este Tribunal assentou que a interrupção de ação afirmativa de natureza étnico-racial não pode prescindir da prévia avaliação de seus efeitos, das consequências de sua descontinuidade e dos resultados alcançados”, escreveu o ministro Flávio Dino em seu voto.

“A neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional, pois acaba por conservar e agravar situações de exclusão sistemática de grupos historicamente vulnerabilizados. Trata‑se, portanto, não de opção política contingente, mas de obrigação constitucional qualificada, especialmente exigível do poder público, enquanto garantidor da dignidade da pessoa humana”, escreveu Fachin.

O que estabelece a lei

O texto proíbe a reserva de vagas ou cotas com base em critérios raciais. Somente as cotas para pessoas com deficiência (PCD), com critérios econômicos ou voltadas a estudantes de escolas públicas no Ensino Médio ficam permitidas, segundo o texto do projeto. As universidades que descumprirem a regra ficam sujeitas a multa de R$ 100 mil por edital publicado e corte de verbas públicas recebidas.

Qual a justificativa do projeto

Na justificativa do projeto, aprovado na Alesc no final de 2025, o autor Alex Brasil criticou a adoção de reservas de vagas com base em critérios que não sejam econômicos. “A adoção de cotas fundadas em outros critérios que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.

Parlamentares contrários à proposta afirmaram que o fim das cotas raciais deve afetar estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e também de instituições do sistema Acafe, uma vez que são beneficiadas com recursos públicos do Estado por meio do programa Universidade Gratuita. Além disso, faculdades privadas ligadas ao sistema Ampesc, que recebem bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc), também serão afetadas.

Como o projeto envolve apenas instituições estaduais ou que recebem recursos do Estado, o fim das cotas não causaria efeitos em instituições como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais de SC.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no Brasil era de 4,4% para brancos, mas de 6,9% para pretos e de 6,3% para pardos. Dados do Tribunal de Contas do Estado também apontam que a taxa de analfabetismo entre pessoas negras é quase o dobro da de pessoas brancas em SC.

Entidades acionaram STF

Em janeiro deste ano, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que proíbe as cotas raciais nas universidades estaduais.

O pedido é de suspensão imediata da norma, com o argumento de inconstitucionalidade e possíveis impactos imediatos no acesso ao ensino superior. Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada, as entidades alegam que a medida iria contra decisões do próprio STF e obrigações internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro, além de trazer dados do aumento no percentual de estudantes negros após a implementação das cotais raciais na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).

Em outra ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) alega que, com a lei, o Estado de Santa Catarina “cria uma norma de exclusão estrutural em um campo particularmente sensível: a porta de entrada para a formação superior, a mobilidade social e o acesso qualificado ao trabalho”.

Fonte: NSC
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