GOIÁS - 19/04/2026 10:42

Excluído de bolão de R$ 8 milhões por minutos de atraso, idoso ganha prêmio na Justiça

Participante de 75 anos repassou o valor 30 minutos após o prazo do grupo, mas antes do sorteio oficial; decisão em Goiás garante cota de R$ 160 mil
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Um idoso de 75 anos, morador de Goiânia (GO), garantiu na Justiça o direito de receber a quantia de R$ 160 mil referente a um bolão premiado em 2024. O participante havia sido excluído do rateio final de R$ 8 milhões pelos organizadores do grupo sob a justificativa de ter pago a sua cota com alguns minutos de atraso.

No entanto, a decisão judicial considerou que o repasse do dinheiro ocorreu antes da realização oficial do sorteio, o que valida legalmente a sua participação na aposta conjunta. Recentemente, outro caso similar ocorreu de uma mulher que perdeu o bilhete receber prêmio.

A exclusão do rateio milionário

O caso teve início no ano passado, quando um prêmio total de R$ 206 milhões foi sorteado e dividido entre vários ganhadores pelo país. Na capital goiana, um grupo específico faturou R$ 8 milhões. O bolão era composto por 26 cotas divididas entre 53 participantes, o que renderia aproximadamente R$ 160 mil para cada apostador.

O idoso de 75 anos, que participava frequentemente dos jogos organizados pelo grupo, fez o pagamento do seu bilhete às 18h30. Os organizadores, contudo, alegaram que o prazo limite interno estipulado para o acerto das cotas era às 18h. Com base nessa regra informal de 30 minutos de diferença, o grupo decidiu deixar o idoso de fora da divisão dos lucros quando os números foram sorteados.

Pagamento antes do sorteio validou a cota

Diante da recusa do pagamento, o apostador ingressou com uma ação judicial para reivindicar a sua parte do prêmio. Durante as audiências de instrução e julgamento, a defesa do idoso conseguiu comprovar que o repasse do valor, embora feito após o horário combinado pelos organizadores, ocorreu antes das 20h, horário em que as dezenas foram efetivamente sorteadas pelas loterias.

Além disso, os advogados demonstraram que tanto o idoso quanto outros participantes já haviam realizado pagamentos com atraso em ocasiões anteriores, e essas cotas sempre foram aceitas pelos responsáveis do bolão sem qualquer tipo de penalidade prévia.

A Justiça entendeu que a exclusão ocorreu apenas porque, desta vez, o bilhete foi premiado, configurando uma atitude injusta em relação ao histórico do grupo.

Recurso e próximos passos na Justiça

Com a sentença favorável, a Justiça determinou que os organizadores repassem os R$ 160 mil acrescidos de correções. De acordo com os representantes legais do idoso, a decisão foi bem fundamentada em evidências de que o pagamento antecipado ao sorteio oficializa a intenção de participação no concurso.

Ainda cabe recurso por parte dos organizadores do bolão. No entanto, a defesa do apostador avalia que eventuais recursos terão caráter meramente protelatório, uma vez que a validação do pagamento antes da extração dos números foi materialmente comprovada no processo.

O caso serve de alerta para apostadores em todo o país sobre a necessidade de formalizar as regras de bolões e registrar os comprovantes de transferência.

Fonte: ND+
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