
O Superior Tribunal de Justiça iniciou nesta quarta-feira (10) o julgamento de uma tese que poderá impactar milhares de ações previdenciárias em todo o país. A discussão envolve a definição de quando os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social terão direito ao recebimento de valores retroativos após conquistarem benefícios na Justiça.
A análise do chamado Tema 1.124 busca uniformizar o entendimento sobre os efeitos financeiros das decisões judiciais, especialmente nos casos em que novos documentos são apresentados apenas durante o processo.
Pela proposta em debate, quando o segurado obtiver o benefício utilizando documentos que já haviam sido entregues ao INSS durante o pedido administrativo, os valores atrasados deverão ser pagos desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), ou seja, desde a solicitação inicial do benefício.
O mesmo entendimento poderá ser aplicado quando ficar comprovado que o INSS negou o pedido sem oportunizar ao segurado a complementação da documentação necessária, situação considerada falha no procedimento administrativo.
Por outro lado, a tese prevê tratamento diferente para casos em que provas consideradas essenciais sejam apresentadas somente na fase judicial. Documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que não foram apresentados anteriormente ao órgão previdenciário, poderão limitar o pagamento dos atrasados.
Nessas situações, os efeitos financeiros passariam a contar apenas a partir da citação válida do INSS no processo judicial, reduzindo significativamente os valores que o segurado teria direito a receber.
Outro ponto discutido pelo tribunal reforça a necessidade de o cidadão buscar primeiro a via administrativa antes de recorrer à Justiça. O entendimento em análise exige que o segurado demonstre o chamado “interesse de agir”, comprovando que apresentou documentação mínima ao INSS e permitiu a análise do pedido antes de ingressar com ação judicial.
A medida pretende evitar situações conhecidas como “indeferimento forçado”, quando o requerimento é protocolado sem documentação suficiente apenas para gerar uma negativa e acelerar o ingresso na Justiça.
O julgamento foi iniciado, mas ainda não foi concluído. A decisão final do STJ deverá servir de referência para processos semelhantes em todo o país e poderá influenciar diretamente o pagamento de valores retroativos a aposentados e demais segurados da Previdência Social.

