Saúde - 30/06/2026 07:52

STF põe “ponto final” em ação e derruba decretos que desobrigavam vacina contra Covid para matrículas em SC

Decisão unânime do Supremo confirma obrigatoriedade da imunização contra a Covid-19 na rede de ensino e encerra definitivamente a ação, sem possibilidade de novos recursos.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os decretos de dez prefeituras de Santa Catarina que retiravam a exigência de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula ou rematrícula de estudantes nas redes municipais de ensino. A decisão foi tomada no julgamento de mérito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo PSOL e teve trânsito em julgado após a rejeição de embargos de declaração.

O julgamento ocorreu em plenário virtual ainda em fevereiro deste ano. O relator, Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade dos decretos e foi acompanhado pela maioria dos ministros. Ficaram vencidos André Mendonça e Nunes Marques, que defenderam a possibilidade de matrícula mesmo sem o cartão de vacinação atualizado.

Com a decisão definitiva, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (26), os decretos municipais perderam validade automaticamente, sem necessidade de novos atos administrativos. Segundo especialistas, o trânsito em julgado apenas confirmou o entendimento já firmado em fevereiro, encerrando qualquer chance de reversão.

A decisão do STF alcança os municípios de Balneário Camboriú, Brusque, Criciúma, Ituporanga, Modelo, Presidente Getúlio, Santa Terezinha do Progresso, São Pedro de Alcântara, Sombrio e Taió. Em parte dessas cidades, as prefeituras informaram que as normas já estavam suspensas ou que vinham seguindo as diretrizes federais antes mesmo da conclusão do julgamento.

O advogado Leonardo Bruno Pereira de Moraes, especialista em Direito Constitucional, explica que o efeito da decisão é imediato. “A partir do julgamento do STF, os decretos deixam de existir no ordenamento jurídico. O trânsito em julgado apenas consolida que não há mais possibilidade de recurso”, afirma.

Entre os posicionamentos divulgados, a Prefeitura de Brusque afirmou que o decreto municipal não pretendia afastar a obrigatoriedade da vacinação, mas garantir o acesso à educação mesmo na ausência momentânea do comprovante, enquanto Criciúma informou que não irá se manifestar. Ituporanga e Taió declararam que já seguiam as orientações do STF e dos ministérios da Saúde e da Educação.

Fonte: WH3 com NSC
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