
A Lei Municipal nº 4.495/2026, que dispõe sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Maravilha, foi tema de entrevista na Rádio Líder FM nesta terça-feira (30). Luciano de Marco, secretário de Planejamento, Administração e Fazenda, pasta à qual o Departamento de Trânsito está vinculado, apresentou, durante a entrevista, as principais normas previstas na legislação, que já está em vigor. A lei foi sancionada em 22 de maio de 2026, com previsão de entrar em vigor 30 dias após a sanção. "De fato, hoje a lei já está em vigor. O município já pode fazer as exigências que a lei traz em seus artigos", destacou o secretário.
A entrevista foi direcionada especificamente às regras voltadas aos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. O secretário destacou o artigo 3º da lei, que estabelece que a circulação deverá ocorrer exclusivamente:
O parágrafo único do mesmo artigo determina que é proibida a circulação de autopropelidos e bicicletas elétricas em calçadas e áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, passeios, praças, parques, faixas de pedestres, etc.), salvo quando houver sinalização autorizando a circulação compartilhada, limitada à velocidade máxima de 6 km/h. Sobre essa determinação, o secretário explicou que os locais de circulação compartilhada deverão ser devidamente sinalizados. "No momento não temos essa sinalização, mas o município está adotando providências para mapear onde esses locais serão", afirmou.
- Uso obrigatório de capacete ciclístico, conforme padrão estabelecido pela NBR Nº 16.175, ou capacete de segurança, devidamente afixado à cabeça;
O secretário ressaltou a importância do cumprimento dessas regras para promover um trânsito mais seguro. Ele também explicou que o município não possui competência para legislar sobre idade mínima para condução desses veículos, atribuição que cabe à legislação federal. Durante a tramitação do projeto de lei, chegou a ser apresentada uma emenda estabelecendo idade mínima para utilização dos veículos, porém o dispositivo foi vetado.
De acordo com a legislação municipal, compete à Polícia Militar, por força de convênio, ou a órgão instituído pela municipalidade, a fiscalização, aplicação das regras, instauração e condução dos processos administrativos previstos na referida Lei.
O secretário também informou que a Administração Municipal encaminhou à Câmara de Municipal de Maravilha PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2026, que visa permitir que o município contrate agentes de trânsito, os quais poderão contribuir com a fiscalização. "Peço que a população acompanhe este projeto na Câmara", disse. Ele ressaltou, no entanto, que a aprovação do projeto não autoriza automaticamente a contratação dos profissionais. Segundo explicou, será necessário realizar concurso público para o preenchimento dos cargos. "No início serão duas vagas, mas, conforme a necessidade, a gente pede autorização para o Legislativo", afirmou.


