ENTREVISTA EXCLUSIVA - 30/06/2026 17:25

Secretário esclarece regras da nova lei que regulamenta a circulação de autopropelidos em Maravilha

Luciano de Marco destacou normas e contextualizou ações do município
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Foto: Município de Maravilha

A Lei Municipal nº 4.495/2026, que dispõe sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Maravilha, foi tema de entrevista na Rádio Líder FM nesta terça-feira (30). Luciano de Marco, secretário de Planejamento, Administração e Fazenda, pasta à qual o Departamento de Trânsito está vinculado, apresentou, durante a entrevista, as principais normas previstas na legislação, que já está em vigor. A lei foi sancionada em 22 de maio de 2026, com previsão de entrar em vigor 30 dias após a sanção. "De fato, hoje a lei já está em vigor. O município já pode fazer as exigências que a lei traz em seus artigos", destacou o secretário.

A entrevista foi direcionada especificamente às regras voltadas aos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. O secretário destacou o artigo 3º da lei, que estabelece que a circulação deverá ocorrer exclusivamente:

- Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via; 
- Nos acostamentos das vias; III- Nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via; 
- Na ausência de sinalização local, a velocidade máxima será de 20 km/h.

O parágrafo único do mesmo artigo determina que é proibida  a circulação de autopropelidos e bicicletas elétricas em calçadas e áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, passeios, praças, parques, faixas de pedestres, etc.), salvo quando houver sinalização autorizando a circulação compartilhada, limitada à velocidade máxima de 6 km/h. Sobre essa determinação, o secretário explicou que os locais de circulação compartilhada deverão ser devidamente sinalizados. "No momento não temos essa sinalização, mas o município está adotando providências para mapear onde esses locais serão", afirmou.

Além disso, o entrevistado destacou o artigo 4º, que estabelece regras para a utilização dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e das bicicletas elétricas, entre elas:

- Uso obrigatório de capacete ciclístico, conforme padrão estabelecido pela NBR Nº 16.175, ou capacete de segurança, devidamente afixado à cabeça; 

- Proibida a circulação na contramão da via; 
- Proibido o uso de fones de ouvido ou celular, bem como a condução com apenas uma das mãos; 
- Proibida a condução com animais ou carga fora de compartimento específico;
- Permitido transportar um passageiro com capacete e em dispositivo adequado, conforme especificação do fabricante; 

O secretário ressaltou a importância do cumprimento dessas regras para promover um trânsito mais seguro. Ele também explicou que o município não possui competência para legislar sobre idade mínima para condução desses veículos, atribuição que cabe à legislação federal. Durante a tramitação do projeto de lei, chegou a ser apresentada uma emenda estabelecendo idade mínima para utilização dos veículos, porém o dispositivo foi vetado.

De acordo com a legislação municipal, compete à Polícia Militar, por força de convênio, ou a órgão instituído pela municipalidade, a fiscalização, aplicação das regras, instauração e condução dos processos administrativos previstos  na referida Lei. 

O secretário também informou que a Administração Municipal encaminhou à Câmara de Municipal de Maravilha PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2026, que visa permitir que o município contrate agentes de trânsito, os quais poderão contribuir com a fiscalização. "Peço que a população acompanhe este projeto na Câmara", disse. Ele ressaltou, no entanto, que a aprovação do projeto não autoriza automaticamente a contratação dos profissionais. Segundo explicou, será necessário realizar concurso público para o preenchimento dos cargos. "No início serão duas vagas, mas, conforme a necessidade, a gente pede autorização para o Legislativo", afirmou.

Ao finalizar a entrevista, o secretário reforçou a importância da conscientização da população para que a regulamentação seja cumprida, destacando que a segurança no trânsito depende do envolvimento coletivo da comunidade. Em relação às ações educativas por parte da Administração Municipal, informou que serão produzidos folders informativos com orientações sobre as novas regras. Também serão divulgados os locais onde será permitida a circulação compartilhada de equipamentos autopropelidos com pedestres, assim que essas áreas forem definidas e devidamente sinalizadas.
Foto: Líder FM

Fonte: Tamara Finardi/ WH Comunicações/ Líder
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