JUSTIÇA - 01/07/2026 13:46

Homem descobre após exame de DNA que não era pai da criança e será indenizado em R$ 30 mil em SP

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da ex-companheira por falsa atribuição de paternidade; pai biológico foi retirado do processo
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Foto: Paulo Santana / TJSP

Um homem que registrou e criou uma criança acreditando ser o pai biológico deverá receber R$ 30 mil em indenização da ex-companheira, após descobrir, anos depois, por meio de exame de DNA, que não tinha vínculo biológico com o filho.

A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e manteve parcialmente a sentença da 6ª Vara Cível de Araraquara. O entendimento foi confirmado pela 7ª Câmara de Direito Privado.

Do valor fixado pela Justiça, R$ 10 mil correspondem a danos materiais, relacionados ao auxílio financeiro prestado ao longo dos anos, e R$ 20 mil por danos morais, em razão do impacto emocional causado pela falsa atribuição de paternidade.

Descoberta aconteceu anos após o registro

Conforme consta nos autos, o homem acreditava que a criança era fruto do relacionamento que mantinha com a então companheira e, por isso, realizou o registro civil e assumiu responsabilidades afetivas, sociais e financeiras.

No entanto, anos depois, outro homem passou a perceber semelhanças físicas entre ele e a criança e procurou a mãe para solicitar um exame de DNA.

O resultado confirmou que a gestação havia sido consequência de um relacionamento casual e que o homem que constava no registro não era o pai biológico.

Justiça aponta violação da boa-fé nas relações familiares

No voto que conduziu o julgamento, o desembargador Pastorelo Kfouri destacou que o caso ultrapassou apenas a questão biológica e atingiu diretamente direitos ligados à dignidade e à confiança familiar.

Segundo o magistrado, não se exige que a mãe tenha certeza científica da paternidade antes da realização de exames, mas entendeu que, diante da existência de dúvida concreta sobre quem seria o pai, havia obrigação de transparência.

A decisão considerou que a omissão dessa informação representou violação dos deveres de boa-fé, lealdade e transparência nas relações familiares.

Pai biológico não foi responsabilizado

O Tribunal também acolheu o recurso apresentado pelo pai biológico e afastou sua responsabilização no caso.

Em primeira instância, ele havia sido condenado solidariamente ao pagamento dos danos materiais, mas os desembargadores entenderam que não houve comprovação de que ele soubesse da paternidade antes da realização do exame ou que tivesse participado da omissão.

Apesar da indenização, o Tribunal ressaltou que os valores pagos ao longo dos anos para o sustento da criança não deverão ser devolvidos, por terem sido destinados diretamente às necessidades do menor.

Fonte: CNN Brasil
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