JÚRI POPULAR - 09/07/2026 08:05 (atualizado em 09/07/2026 08:26)

Tribunal do Júri absolve acusado de homicídio ocorrido em Iraceminha em novembro de 2025

Réu respondia por homicídio duplamente qualificado e posse de arma de uso restrito; defesa sustentou legítima defesa putativa, tese acolhida pelos jurados após julgamento realizado nesta quarta-feira (8)
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Foto: Arquivo Líder

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri realizado no Fórum de Maravilha absolveu, nesta quarta-feira (8), um homem acusado de matar outro a tiros na Linha Moroé, em Iraceminha, em 1º novembro de 2025. O réu respondia por homicídio duplamente qualificado e posse de arma de fogo de uso restrito. 

Reprodução/Redes Sociais
O momento em que a vítima, de 53 anos, foi alvejada e atingida por disparo de arma de fogo que resultou em sua morte, foi registrado por câmera de videomonitoramento. À época dos fatos, o autor dos disparos tinha 67 anos e não aparece nas imagens, pois efetuou os tiros de dentro da própria residência. 

Durante o debate no Tribunal do Júri, testemunhas e informantes foram ouvidos, e o réu respondeu aos questionamentos dirigidos à ele. Acusação e defesa apresentaram suas teses aos jurados, com momento de réplica e tréplica. 

O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC). Na denúncia, o MPSC atribuiu ao acusado a prática de homicídio duplamente qualificado, pelas qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante a sessão do Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça pediu que os jurados afastassem a qualificadora relacionada à dificuldade de defesa da vítima, mantendo apenas a tese de que o crime foi praticado por motivo fútil. A denúncia também acrescentava que o réu detinha acessório e munições de uso restrito sem autorização, sendo um silenciador, um frasco contendo espoletas de cobre, socador e calibrador, um frasco contendo aproximadamente 238 g de chumbo com diâmetro de 8,54mm, e dois frascos contendo aproximadamente 621g de chumbo com diâmetro de aproximadamente 3.38mm. A arma de fogo utilizada pelo denunciado no momento dos disparos que atingiram a vítima era devidamente registrada.

Após a apresentação da sentença, o advogado Daniel Decesaro, que atuou na defesa do acusado, conversou com a reportagem, contextualizando que o Conselho de Sentença acolheu a tese de legítima defesa putativa e absolveu o réu dos crimes presentes na denúncia. Segundo o advogado, a defesa também demonstrou aos jurados que o réu havia sido ameaçado pela vítima momento antes de efetuar os disparos. 

O acusado estava preso desde novembro de 2025. Ele havia se apresentado à polícia no dia 3 daquele mês.  

Procurado pela reportagem, o MPSC informou que não irá se manifestar sobre a decisão do Tribunal do Júri.

Fonte: Tamara Finardi/ WH Comunicações/ Líder
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