O Município de Maravilha, através da Secretaria de Educação e Cultura, informa que os acadêmicos que estudam nos municípios de Pinhalzinho, São Miguel do Oeste e Chapecó já podem providenciar os documentos necessários para garantir o auxílio transporte para o segundo semestre de 2026. O pagamento está previsto para o dia 09 de outubro, conforme disposto nas Leis Municipais nº 3.929, de 18/12/2015, e Decreto nº253, de 17 de agosto de 2026.
Para garantir o auxílio os acadêmicos terão entre os dias 1 a 18 de setembro para entregar, presencialmente ou por intermédio de terceiros, os seguintes documentos:
- Cópia de RG e CPF;
- Comprovante que ateste a matrícula e frequência presencial no período correspondente (emitido pela instituição de ensino);
- Comprovante do custo do transporte efetivamente realizado, mediante Nota Fiscal nominal ao acadêmico. Para quem utiliza carro próprio, é necessário apresentar a nota fiscal de abastecimento contendo o CPF e, se possível, o nome do acadêmico;
- Comprovante de residência atualizado do acadêmico. Caso o acadêmico resida com o pai ou a mãe, poderá ser apresentado o comprovante de residência em nome de um dos responsáveis. Se o acadêmico reside em um imóvel alugado e não possui comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar uma das seguintes opções: 1. comprovante de residência em nome do proprietário do imóvel, acompanhado de declaração de residência assinada pelo proprietário, original e com data; e/ou 2. contrato de locação de imóvel;
- Número de telefone para contato (obrigatório);
- Cópia de cartão da conta bancária (obrigatório, se houver) ou documento digitado ou impressão (print) contendo os seguintes dados: banco, agência, conta corrente/poupança, nome, telefone e CPF do titular da conta (cópia do documento em anexo).
Os valores máximos do auxílio – 2º semestre de 2026 (Decreto nº 211, de 13 de julho de 2026, alterado Decreto nº 253, de 17 de agosto de 2026) são:
- Pinhalzinho: R$244,13
- São Miguel do Oeste: R$366,19
- Chapecó: R$659,14
A Secretaria Municipal de Educação, reitera que não serão aceitos dados bancários preenchidos à mão e nem documentos após o prazo estabelecido. E ainda, observa que para a obtenção do auxílio integral, o somatório das notas fiscais referentes aos meses de junho a setembro de 2026 deverá ser igual ou superior aos valores máximos estabelecidos conforme o destino.


