
Os motoristas que trafegam por trechos de rodovias federais administrados pela Arteris Litoral Sul passam a pagar mais pelo pedágio a partir desta segunda-feira (14). A tarifa foi reajustada em R$ 0,20, passando para R$ 5,90.
O novo valor entrou em vigor à meia-noite e alcança as cinco praças de pedágio da concessionária, localizadas em trechos da BR-116/PR (Contorno Leste), BR-376/PR, BR-101/SC e no sistema que inclui o Contorno de Florianópolis.
Em Santa Catarina, o reajuste atinge as praças de Garuva, Araquari, Porto Belo e Palhoça. No Paraná, a alteração vale para São José dos Pinhais.
Reajuste considera inflação
A alteração foi autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Decisão SUROD nº 1.356.
Segundo as informações divulgadas, o cálculo considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 4,44%, além de reequilíbrios previstos no contrato de concessão.
A Arteris Litoral Sul informou que disponibiliza diferentes formas de pagamento aos usuários, incluindo cartões e pagamentos por aproximação com celulares e smartwatches.
Aumento não vale para todas as praças de SC
Apesar de Santa Catarina possuir outros pontos de cobrança em rodovias federais, o reajuste anunciado agora é específico das cinco praças administradas pela Arteris Litoral Sul.
No território catarinense, portanto, passam a cobrar a nova tarifa as praças localizadas em Garuva, Araquari, Porto Belo e Palhoça, todas na BR-101.
Outras praças existentes no Estado e administradas por concessionárias diferentes não fazem parte deste reajuste específico.
Evasão de pedágio é infração grave
Deixar de efetuar o pagamento da tarifa nas situações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro configura infração grave, sujeita às penalidades estabelecidas pela legislação.
Há ainda categorias de veículos que possuem isenção da cobrança, conforme regulamentação da ANTT, incluindo determinados veículos oficiais e do corpo diplomático. Em algumas situações, é necessário cadastramento prévio para utilização do benefício.

