STF - 21/09/2026 20:10

Moraes se declara impedido em ação que pede registros de visitas da esposa e de Vorcaro ao Senado

Ministro havia sido sorteado relator de mandado de segurança que busca informações sobre eventuais entradas de Viviane Barci, Daniel Vorcaro, Lulinha e outras pessoas no Senado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido nesta segunda-feira (21) de analisar uma ação que busca obter registros de entrada e saída de sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, e de outras pessoas nas dependências do Senado Federal.

Moraes havia sido sorteado para relatar o Mandado de Segurança 41.091, apresentado pelo vereador de Curitiba e candidato a deputado federal Guilherme Kilter (Novo-PR) contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

No despacho, Moraes fundamentou o impedimento no artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).
“Declaro-me impedido de atuar no presente feito”, registrou o ministro.

Com a decisão, os autos serão encaminhados para a Presidência do STF para a definição de um novo relator.

Ação busca registros de oito pessoas

O processo pretende obter informações sobre eventuais entradas e saídas de oito pessoas nas dependências do Senado entre 2019 e 2026.

Entre os nomes estão Viviane Barci de Moraes e Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. Também são solicitados registros relacionados a Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS; José Ferreira da Silva, o Frei Chico; Felipe Macedo Gomes; Anderson Cordeiro de Vasconcelos; e Américo Monte Júnior.

A solicitação dos registros não significa que essas pessoas tenham efetivamente visitado o Senado nem representa, por si só, indicação de irregularidade. O objetivo da ação é justamente obter informações sobre a existência de eventuais acessos à Casa.

Senado negou pedidos de informação

Antes de recorrer à Justiça, Kilter apresentou pedidos ao Senado com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

O Senado negou o fornecimento dos dados sob o argumento de que os registros de acesso às dependências da Casa constituem informações de caráter pessoal.

O vereador contesta esse entendimento e sustenta que os registros possuem interesse público.

Inicialmente, o mandado de segurança foi apresentado à Justiça Federal do Paraná, que declarou não ter competência para analisar o caso por se tratar de uma ação contra ato atribuído ao presidente do Senado.

O processo foi então remetido ao Supremo, onde Moraes acabou escolhido por sorteio eletrônico para a relatoria.

Novo ministro decidirá sobre pedido

Com a declaração de impedimento, Moraes não participará da análise do mandado de segurança.

Após a redistribuição, caberá ao novo relator decidir sobre o pedido para que o Senado forneça ou não os registros solicitados.

O processo trata do acesso às informações e não estabelece, neste momento, qualquer conclusão sobre eventual irregularidade praticada pelas pessoas mencionadas na ação.

Fonte: WH3 com ND+
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